Processos de Recuperação Judicial e Falência (Recomendação CNJ)

7 de abril de 2020 - Por: Luciano D’avila Coutinho,

Processos de Recuperação Judicial e Falência (Recomendação CNJ)

Em decorrência do estado de calamidade pública imposta pela Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça publicou Ato Normativo, na data de 31/03/2020, propondo recomendações aos Juízes para a condução das ações de Recuperação Judicial e Falência, visando diminuir o impacto jurídico e social ocasionado pelo atual momento. São as recomendações:

(1) priorizar a análise e decisões sobre a quitação, ainda que parcial, dos credores ou das empresas recuperandas;
(2) suspender a realização das Assembleias Gerais de Credores presenciais, autorizando a realização virtual apenas se necessária à preservação da atividade empresarial da devedora;
(3) prorrogação do período de suspensão das ações e execuções contra a recuperanda;
(4) autorizar a apresentação de Plano de Recuperação Judicial Modificativo, desde que comprovada a diminuição de faturamento da empresa recuperanda;
(5) determinar que os Administradores Judiciais continuem fiscalizando as atividades das empresas recuperandas de forma virtual ou remota;
(6) avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência, buscando a proteção da atividade empresarial exercida pela empresa em recuperação; e,
(7) eventual descumprimento de obrigação constante do Plano de Recuperação Judicial vigente, deverá ser analisada frente à ocorrência de força maior ou de caso fortuito, permitindo a relativização da convolação da Recuperação Judicial em Falência.
A medida unifica o posicionamento dos Juízes que atuam na área recuperacional e falimentar, estando em conformidade com a maior parte das decisões judiciais dos Tribunais Estaduais e Superiores ao longo dos últimos anos.