O direito à informação sobre a toxicidade dos nanoalimentos. Pensar (UNIFOR), v. 17, p. 672-698, 2012.

1 de janeiro de 2012 - Por: Andréa Aldrovandi,

O direito à informação sobre a toxicidade dos nanoalimentos. Pensar (UNIFOR), v. 17, p. 672-698, 2012.

Materiais diversos, biológicos ou não, podem ser desmembrados e divididos em escala de um a cem bilionésimos de um metro: a chamada nanoescala. Nanopartículas engenheiradas, ou seja, propositalmente geradas pelo homem, podem ser aplicadas em produtos de natureza alimentar ou que entram em contato com bebidas e alimentos para consumo voluntário ou involuntário. Substâncias na escala nano produzem efeitos distintos de substâncias em tamanho normal, e os riscos que podem ser provocados pelas nanopartículas ainda não são seguramente conhecidos. São várias as rotas de exposição: inalação, absorção cutânea e ingestão são alguns exemplos. Apesar da falta de informação segura, os nanoalimentos já estão sendo comercializados. Só os benefícios são divulgados. A falta de informação sobre os riscos impede o consumidor de fazer uma escolha livre e consciente pela utilização dos produtos, numa evidente violação ao direito de informação. A informação inadequada e insuficiente sobre os riscos do produto gera a inevitável responsabilização do fornecedor que omite os riscos, pois, ao agir dessa forma, acaba garantindo a segurança do produto comercializado. Assim, este artigo tem o objetivo de ressaltar o direito à informação do consumidor sobre a toxicidade dos nanoalimentos e o dever do fabricante de esclarecer o consumidor sobre possíveis riscos do consumo de produtos desenvolvidos com nanotecnologia.

Originalmente Publicado em:

http://ojs.unifor.br/index.php/rpen/article/view/2321/pdf

Por Andréa Aldrovandi; Wilson Engelmann.