O empregador, pessoa jurídica, poderá obter o benefício da gratuidade de justiça no processo trabalhista?

19 de junho de 2023 - Por: Maribel Provenzi Pelegrini,

O empregador, pessoa jurídica, poderá obter o benefício da gratuidade de justiça no processo trabalhista?

Sim. As empresas demandadas em ações trabalhistas poderão solicitar ao Juízo o benefício da gratuidade de justiça.

Este benefício deverá ser solicitado com documentos que demonstrem de forma contundente a sua condição de insuficiência de recursos. Não basta apenas manifestar sua escassez financeira.

Seu deferimento é de grande relevância para empregadores que se encontrem em condição financeira fragilizada, não possuindo condições de arcar com as despesas processuais.

Em uma ação, poderá haver a necessidade de recorrer da sentença trabalhista. Isso ocasiona despesas a serem suportadas pela empresa, como o pagamento das custas processuais e depósito recursal, que são respectivamente, as despesas pelo andamento do processo e o depósito à Justiça do Trabalho, do valor monetário indicado na sentença da qual se pretende recorrer.

Por isso, o não deferimento do benefício ao empregador que não possui condições de arcar com esses valores, implica impedimento na apresentação do recurso diante de decisões que entende desfavoráveis, frustrando seu acesso à justiça.

Desse modo, deve atentar-se o empregador que, caso se encontre em carência financeira, poderá pleitear o benefício da gratuidade de justiça e ter garantido seu direito de acesso à Justiça, da dispensa do recolhimento de custas processuais, bem como, do depósito recursal.