Transmissibilidade da Obrigação Alimentar. Jus Navigandi (Teresina), Jus Navigandi, Teresina, v. fev, n.62, 2003.

1 de janeiro de 2003 - Por: Andréa Aldrovandi,

Transmissibilidade da Obrigação Alimentar. Jus Navigandi (Teresina), Jus Navigandi, Teresina, v. fev, n.62, 2003.

O presente estudo tem o objetivo de analisar a questão que envolve a transmissibilidade da obrigação alimentar, com base na lei e no entendimento da doutrina e da jurisprudência, com o objetivo de tentar interpretar qual o rumo adotado pela legislação vigente e pelo novo Código Civil com relação a esse tema tão controvertido.

Primeiramente será tratada a questão envolvendo a abrangência da regra da transmissibilidade, com base no dispositivo do art. 23 da Lei do Divórcio, que, a primeira vista, segundo a posição de alguns autores, estaria em conflito com o art. 402 do Código Civil vigente. Após será analisado o limite da obrigação a ser transmitida, outro ponto que gera muitas discussões.

Por fim o tema será tratado com base nos art.s 1.700 e 1.694 do novo Código Civil, com breves comparações e considerações referentes à legislação em vigor.

Originalmente Publicado em:

http://jus.com.br/artigos/3716/transmissibilidade-da-obrigacao-alimentar

Por Andréa Aldrovandi; Danielle Galvão França.