Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado se voluntariamente paga por longo período: entenda a decisão do STJ

O Direito à Confiança: uma nova perspectiva sobre pensão entre ex-cônjuges
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante ao decidir que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado mesmo após o termo final fixado no acordo de divórcio, desde que o pagamento tenha sido voluntariamente realizado pelo alimentante por um longo período. Em decisão unânime, a Terceira Turma reconheceu que essa conduta gera implicações jurídicas conhecidas como supressio (inércia do alimentante em exercer seu direito de encerrar os pagamentos) e surrectio (legítima expectativa do alimentando de que os pagamentos continuarão).
Com base nesse entendimento, o STJ deu provimento ao recurso de uma mulher que buscava a continuidade do pagamento da pensão alimentícia por parte de seu ex-marido. A decisão consolida o princípio da proteção da confiança como um pilar do direito familiar, em que mudanças abruptas e injustificadas que frustrem expectativas legítimas geradas ao longo do tempo não são permitidas.
Contexto: o caso que levou à decisão
O caso analisado pelo STJ envolveu um casal que, após a separação, firmou em 1993 um acordo homologado judicialmente prevendo o pagamento de pensão alimentícia e plano de saúde por 12 meses. Dois anos depois, os ex-cônjuges renegociaram as condições e estenderam o acordo por prazo indeterminado, sem submetê-lo à homologação judicial.
Embora estivesse formalmente exonerado, o ex-marido continuou realizando os pagamentos espontaneamente por mais de 20 anos. Em 2018, no entanto, ele ingressou com uma ação requerendo a exoneração, alegando dificuldades financeiras devido a problemas de saúde e mudança na sua condição econômica. A ex-esposa, que então já tinha idade avançada, defendeu que a pensão era essencial para o seu sustento. As instâncias inferiores decidiram extinguir a obrigação de pensionamento, mas o STJ reformou essa decisão, reconhecendo a obrigação de continuidade dos pagamentos.
A importância da confiança e da boa-fé no Direito Familiar
A relatoria do caso ficou sob a responsabilidade da Ministra Nancy Andrighi, que destacou o papel da confiança e da boa-fé objetiva nas relações familiares. Segundo a Ministra, a confiança estabelece um dever jurídico de não frustrar de forma injustificada as legítimas expectativas de terceiros, especialmente em situações em que a conduta reiterada ou a inércia prolongada geram estabilidade em relação a determinadas práticas.
Ela explicou ainda os fundamentos jurídicos de dois importantes institutos envolvidos na decisão:
- Supressio: configura-se quando o titular de um direito deixa de exercê-lo por um longo período, gerando a legítima expectativa de que ele não será mais reivindicado, o que estabiliza a situação.
- Surrectio: vincula-se à conduta reiterada de um dos envolvidos que cria uma expectativa legítima de continuidade, tornando essa expectativa juridicamente relevante.
Para a Ministra, no âmbito das relações familiares — onde a boa-fé objetiva tem papel ainda mais acentuado — essas noções servem como mecanismos de equilíbrio, evitando mudanças abruptas que possam desestabilizar a vida de uma das partes. A Ministra destacou:
“O alimentante que, mesmo exonerado, opta voluntariamente por continuar realizando os pagamentos, conduz ao alimentando a expectativa de continuidade da prestação, a qual pode tornar-se juridicamente relevante, especialmente diante da reiterada e sistemática manifestação de vontade”.
Quando a pensão alimentícia pode ter prazo indeterminado?
Embora seja verdade que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges geralmente tem caráter transitório, a jurisprudência do STJ admite, em alguns casos, a continuidade dos pagamentos por tempo indeterminado. A decisão reflete a proteção à boa-fé objetiva e reconhece que situações específicas podem escapar à regra geral de transitoriedade, como:
- Impossibilidade de reinserção do alimentando no mercado de trabalho;
- Idade avançada do alimentando;
- Condições de saúde fragilizada que inviabilizem a plena autonomia financeira.
No caso julgado, a Relatora observou que o ex-marido, ao manter o pagamento por mais de 25 anos sem questioná-lo, gerou uma expectativa de estabilidade na ex-esposa. Essa situação foi interpretada como a ausência de inércia da alimentanda em retomar sua independência financeira, e sim do alimentante, que ao longo de décadas optou espontaneamente por garantir seu sustento.
Assim, ao interromper abruptamente o pagamento, o ex-marido estaria contrariando a confiança e a boa-fé objetiva que devem reger as relações familiares, o que levou à manutenção da pensão alimentícia por prazo indeterminado.
Reflexos práticos da decisão e orientações para situações similares
A decisão da Terceira Turma do STJ ressalta um ponto fundamental: a confiança estabelecida entre as partes pode ser protegida juridicamente quando existe uma conduta prolongada de estabilidade, mesmo em obrigações originalmente transitórias. Isso reforça a importância de que cada caso seja analisado de forma individualizada, levando em conta os elementos específicos do relacionamento entre as partes.
Se você está envolvido em uma situação similar — seja como alimentante ou alimentando —, é essencial adotar algumas medidas para proteger seus direitos e interesses:
- Formalização e homologação dos acordos: Assegure-se de formalizar e homologar judicialmente acordos relacionados à pensão alimentícia. Isso evita interpretações divergentes no futuro.
- Consistência nas condutas: Como demonstrado, atitudes repetidas ao longo do tempo podem criar expectativas juridicamente relevantes. Seja cauteloso com as decisões que tomar, pois elas podem gerar precedentes contra você ou a seu favor.
- Consultoria jurídica especializada: Situações envolvendo pensão alimentícia são complexas e exigem análise minuciosa. Procure sempre o acompanhamento de um advogado para avaliar a viabilidade de seus pedidos ou mesmo para negociar termos que respeitem tanto os seus direitos quanto os da outra parte.
A recente decisão do STJ representa um marco importante para o direito de família, pois reafirma a relevância de princípios como a confiança e a boa-fé na regulação das relações entre ex-cônjuges. Embora a pensão alimentícia tenha, em regra, caráter temporário, existem situações excepcionais em que a continuidade dos pagamentos deve ser garantida, especialmente quando configurada uma legítima expectativa de estabilidade pela conduta do alimentante.



