STJ reforça prioridade no pagamento de honorários na recuperação judicial

30 de novembro de 2025 - Por: Bruna Signori, Luciano D’avila Coutinho,

STJ reforça prioridade no pagamento de honorários na recuperação judicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 2.036.698/PR, decidiu que os honorários advocatícios provenientes de contrato firmado após o deferimento da recuperação judicial devem ser classificados como créditos extraconcursais, nos termos dos arts. 67 e 84 da Lei 11.101/2005, não se sujeitando à limitação de pagamento prevista no art. 83, I, aplicável exclusivamente aos créditos concursais.

No caso concreto, o Tribunal de origem havia reconhecido a extraconcursalidade do crédito, mas impôs restrição de 150 salários-mínimos por equiparação aos créditos de natureza trabalhista. O STJ afastou essa interpretação, afirmando ser indevida a aplicação do Tema Repetitivo 637/STJ, pois este trata de honorários de natureza concursal, decorrentes de sentença anterior à quebra, distinção que não se aplica à hipótese examinada.

O acórdão ressaltou que os créditos extraconcursais decorrem de obrigações válidas assumidas durante o processamento da recuperação judicial e são fundamentais à continuidade da atividade empresarial, justificando seu pagamento com precedência na ordem estabelecida pelo art. 84 da LRF. A limitação quantitativa imposta pelo Tribunal estadual violou o regime jurídico próprio desse tipo de crédito.

Dessa forma, o STJ deu provimento ao recurso para afastar a limitação de valor, assegurando que o pagamento dos honorários advocatícios seja realizado de forma integral, conforme a ordem legal de prioridade.