STJ reconhece responsabilidade de resort por acidente grave com criança e reforça dever de segurança em áreas de lazer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão no Recurso Especial nº 2.155.235/SP, envolvendo graves lesões sofridas por uma criança de cinco anos dentro de um resort na Bahia. O acórdão reafirma a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e esclarece que ambientes destinados ao público infantil devem oferecer segurança compatível com sua vulnerabilidade. A seguir, apresentamos os fatos e fundamentos do julgamento em linguagem acessível, sem perder a precisão técnica necessária.
O caso: acidente grave em área de recreação infantil
A família de um menino de cinco anos hospedava-se num hotel da Bahia, quando ocorreu o acidente que deu origem ao processo. Segundo os autos, o menino brincava na área de recreação infantil quando um extintor de incêndio de aproximadamente 100 kg, apoiado apenas sobre rodas e sem qualquer fixação na parede, tombou sobre ele.
O impacto causou lesões gravíssimas, incluindo: fratura de seis costelas; rompimento do fígado; necessidade de atendimento emergencial interno; transferência para hospital a cerca de 100 km de distância; posterior remoção aérea para São Paulo para continuidade do tratamento.
A família alegou que o hotel não prestou auxílio adequado no momento do acidente e que o equipamento estava instalado de forma negligente, especialmente por estar localizado em espaço destinado a crianças, sem barreiras, sem fixação e sem observância de normas técnicas de segurança.
A defesa do hotel e o entendimento do tribunal local
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão anterior, concluiu que o acidente teria ocorrido por “culpa da criança”, ou por “falta de vigilância dos pais”, afastando a responsabilidade do hotel. Com isso, a ação indenizatória foi julgada improcedente.
A família recorreu ao STJ alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor e ressaltando que:
- a criança estava acompanhada da avó;
- houve falha evidente do fornecedor ao manter um extintor pesado e instável em área infantil;
- o hotel tentou corrigir o problema depois do acidente, fixando o extintor com correntes — o que reforça a tese de insegurança prévia.
O que disse o STJ: responsabilidade objetiva e falha clara na prestação do serviço
A Terceira Turma reformou a decisão e reconheceu a responsabilidade do resort.
- Relação de consumo e responsabilidade objetiva: o STJ destacou que o caso envolve típica relação de consumo — hospedagem e prestação de serviços — e que, portanto, aplica-se o art. 14 do CDC. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, bastando comprovar
- o defeito na prestação do serviço (falta de segurança);
- o dano;
- o nexo causal.
- não é necessário demonstrar culpa.
- Inexistência de culpa exclusiva dos pais ou da criança. O Tribunal foi categórico:
- a criança, com apenas cinco anos, não possui discernimento para avaliar riscos;
- a área infantil gera legítima expectativa de segurança;
- o extintor era sabidamente pesado, móvel, instável e acessível;
- o hotel tem dever especial de cautela ao disponibilizar ambientes para crianças.
- Assim, o comportamento infantil não rompe o nexo causal.
- Serviço defeituoso configura falha grave de segurança. O voto registra que o ambiente não observou medidas mínimas de prevenção:
- extintor solto, sem fixação;
- ausência de obstáculos ou barreiras;
- localização inadequada em área com intenso fluxo infantil.
Conforme o STJ, o fornecedor deve zelar integralmente pela integridade dos hospedes, especialmente de crianças.
Portanto, a decisão condenou o resort ao pagamento de danos morais e estéticos, no valor fixado em R$ 100.000,00, considerando a gravidade das lesões, o trauma e o impacto na vida da criança e da família, bem como danos materiais e lucros cessantes que seriam apurados em liquidação de sentença, incluindo despesas já documentadas, como: remoção aérea (R$ 39.900,00); hospedagem e viagens relacionadas ao tratamento; despesas com atendimento médico; afastamento dos pais de suas atividades profissionais.
Conclusão
Este acórdão do STJ reafirma a importância da segurança nas relações de consumo e evidencia que falhas estruturais, ainda que aparentemente simples — como um extintor sem fixação — podem gerar graves consequências e resultar em responsabilidade civil ampla.
Mais do que uma reparação financeira, a decisão representa alerta aos fornecedores: a confiança do consumidor implica dever contínuo de prevenção, cautela e manutenção adequada das instalações.



