Dízimo de alto valor à Igreja: STJ valida doação feita por cheque

Uma decisão que reafirma a boa-fé nas contribuições religiosas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância que impacta a forma como as doações e contribuições a instituições religiosas são vistas pela Justiça. A Terceira Turma do STJ, em um julgamento por maioria, considerou válida uma contribuição de mais de R$ 100 mil feita à Igreja Universal do Reino de Deus por meio de cheque, mesmo após a doadora tentar anular o ato.
Essa decisão traz clareza sobre a distinção entre uma doação civil e uma contribuição religiosa, e reforça a importância do princípio da boa-fé. Vamos entender os detalhes e as implicações dessa importante decisão.
O que é doação no Direito Civil?
No contexto jurídico, a doação é um contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade (generosidade), transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita. É um ato gratuito, onde não há contrapartida financeira direta.
As formalidades legais para doações
Para que uma doação seja considerada válida perante a lei, ela precisa seguir certas formalidades:
- Bens Imóveis ou de Grande Valor: Para doações de bens imóveis (casas, terrenos) ou de bens móveis de valor considerável, a lei exige a escritura pública ou instrumento particular. A escritura pública é feita em cartório e garante maior segurança jurídica.
- Bens Móveis de Pequeno Valor: Para doações de bens móveis de valor irrisório, a lei permite que a doação seja feita verbalmente, desde que seguida da entrega imediata do bem.
Essas formalidades existem para proteger tanto o doador quanto o donatário, garantindo que a intenção de doar seja clara e que não haja fraudes.
Dízimo/Oferta Religiosa vs. Doação Jurídica: A Distinção do STJ
Um dos pontos centrais da decisão do STJ foi a distinção entre o dízimo ou oferta religiosa e a doação no sentido estrito do Código Civil. O Tribunal reconheceu que as contribuições feitas a instituições religiosas, como dízimos e ofertas, são, em sua essência, atos de fé e de liberalidade que se inserem em um contexto de prática religiosa.
Para o STJ, essas contribuições podem não se enquadrar nas exigências formais rigorosas de uma doação civil, especialmente quando se trata de valores monetários. Essa compreensão mais flexível é crucial para a validade dessas contribuições.
Os fatos do caso: a doação de mais de R$ 100 mil
O caso em questão envolveu uma senhora que realizou uma contribuição de mais de R$ 100 mil à Igreja Universal do Reino de Deus por meio de cheque. Anos depois, a senhora tentou anular essa doação, alegando a falta das formalidades legais exigidas para doações de alto valor.
Os tribunais de primeira e segunda instância (TJDFT) haviam concordado com a doadora, anulando a contribuição por entender que não foram observadas as formalidades legais. No entanto, a Igreja Universal recorreu ao STJ.
A decisão do STJ e seus fundamentos
A Terceira Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu validar a doação. O Ministro Moura Ribeiro, relator para o acórdão (voto vencedor), e os Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram pela validade da contribuição.
O fundamento principal da decisão foi que, embora a doação de valores elevados exija formalidade, um cheque pode funcionar como um instrumento particular válido para formalizar a transferência de dinheiro. Além disso, a decisão invocou o princípio da boa-fé.
O papel do cheque como instrumento
Para o STJ, o cheque, ao ser preenchido e entregue, serve como um instrumento particular que comprova a intenção de doar e a efetiva transferência do valor. Embora não seja uma escritura pública, ele formaliza a liberalidade de forma suficiente para doações de bens móveis (como dinheiro) de valor que não seja considerado “irrisório”, mas também não exija a formalidade máxima.
O Princípio da boa-fé na decisão
A boa-fé é um princípio fundamental do direito que exige honestidade, lealdade e transparência nas relações jurídicas. No caso, o STJ considerou que a tentativa da doadora de anular a contribuição após mais de quatro anos, e após a instituição religiosa ter utilizado os recursos, seria um comportamento contrário à boa-fé.
Permitir a anulação da doação após tanto tempo e sem que a doadora tivesse alegado qualquer vício de consentimento (como coação ou erro) no momento da contribuição, seria ir contra a expectativa legítima da instituição religiosa e o próprio ato de fé da doadora.
Implicações práticas para doações a Instituições Religiosas
Essa decisão traz maior segurança jurídica para as instituições religiosas que recebem contribuições de seus fiéis, especialmente aquelas de valores mais expressivos. Ela sugere que:
- Flexibilidade nas Formalidades: Contribuições religiosas podem ser interpretadas de forma mais flexível em relação às formalidades exigidas para doações civis comuns./
- Validade de Instrumentos Simples: Instrumentos como cheques podem ser considerados suficientes para formalizar a liberalidade.
- Proteção da Boa-Fé: A boa-fé do doador e da instituição religiosa será considerada, dificultando a anulação de contribuições após um longo período.
Orientações importantes para doadores
Para quem realiza contribuições significativas a instituições religiosas ou qualquer outra entidade, é sempre prudente:
- Clareza na Intenção: Tenha certeza da sua intenção ao fazer a contribuição.
- Documentação: Mantenha registros da contribuição (cópia do cheque, comprovante de transferência, recibo da instituição).
- Busque Orientação: Em caso de valores muito elevados ou se houver qualquer dúvida sobre as condições da doação, procure sempre aconselhamento jurídico para formalizar o ato da maneira mais segura possível.
Conclusão
A decisão do STJ é um marco importante que reconhece a particularidade das contribuições religiosas, equilibrando as exigências formais do direito civil com a natureza da fé e o princípio da boa-fé. Ela oferece maior segurança para as instituições religiosas e orienta os doadores sobre a seriedade e as implicações de suas liberalidades.



