Investigação de Paternidade: o ônus da prova é de ambos os lados

STJ esclarece regras importantes em ações de paternidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de reafirmar um princípio fundamental em ações de investigação de paternidade: o ônus da prova não recai apenas sobre quem alega ser filho, mas também sobre quem nega a filiação. Essa decisão traz clareza importante para casos que envolvem questões delicadas de identidade e direitos familiares.
Vamos entender o que isso significa na prática.
O que é ônus da prova?
Antes de tudo, é importante esclarecer um conceito jurídico: ônus da prova é a obrigação de uma das partes em um processo de apresentar evidências que comprovem suas alegações.
Na maioria dos processos, quem afirma algo tem a responsabilidade de provar. Mas em ações de paternidade, a lei reconhece que a situação é diferente — e o STJ acabou de confirmar isso.
O caso que originou a decisão
Para entender melhor, vamos ao caso concreto:
Um homem procurou a justiça para investigar sua paternidade 20 anos após a morte do suposto pai. Como o pai já tinha falecido, o exame de DNA foi feito com material genético dos dois irmãos vivos do falecido.
O resultado foi claro: mais de 95% de probabilidade de que o falecido fosse realmente o pai biológico. Além disso, uma testemunha confirmou em audiência que os irmãos do falecido haviam dito que ele era mesmo o pai do autor.
Os irmãos (réus na ação) não aceitaram o resultado. Argumentaram que o filho poderia ser de qualquer um deles, mas não apresentaram nenhuma prova para sustentar essa alegação — apenas levantaram hipóteses.
A decisão do STJ: ônus bipartido
A Terceira Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, foi clara: em investigação de paternidade, o ônus da prova é bipartido.
Isso significa:
- Ao filho: Cabe demonstrar que é realmente filho de quem alega ser.
- À outra parte: Cabe demonstrar o contrário — ou seja, provar que NÃO é filho.
Não é suficiente apenas levantar dúvidas ou hipóteses. É preciso apresentar provas concretas.
A decisão reconhece uma realidade importante: investigar paternidade é uma questão de direitos fundamentais.
Quando alguém cresce sem saber quem é seu pai biológico, isso afeta:
- Direitos materiais: Herança, pensão, benefícios previdenciários.
- Direitos afetivos: Identidade, história pessoal, relacionamentos familiares.
- Direitos sucessórios: Direito de herdar do pai biológico.
Por isso, a lei não pode permitir que a outra parte simplesmente negue sem provas. Isso seria injusto com quem busca sua verdadeira identidade.
O papel ativo do Juiz
Um ponto importante destacado pela Ministra Nancy Andrighi é que o juiz não é passivo em ações de paternidade.
O magistrado tem o dever de buscar a verdade real e não se limitar apenas às provas apresentadas pelas partes. Para isso, pode determinar exames de DNA, inclusive de parentes do suposto pai, bem como considerar todas as evidências, ou seja, não apenas o exame genético, mas também depoimentos, documentos e circunstâncias do caso.
Essa postura ativa garante que a justiça chegue à verdade, não apenas ao que as partes conseguem provar.
O exame de DNA: poderoso, mas não absoluto
A decisão também esclarece que o exame de DNA é uma prova muito importante, mas não é a única.
Quando o laudo genético é conclusivo (como no caso, com 95% de probabilidade), ele tem grande peso. Mas o juiz deve considerar os depoimentos de testemunhas, documentos e registros, circunstâncias do caso e o comportamento das partes durante o processo.
Se a outra parte quer contestar um exame de DNA conclusivo, precisa apresentar provas sólidas, não apenas especulações.
A recusa em fazer o exame: consequências
A lei é clara sobre isso: se o suposto pai (ou seus parentes, em caso de morte) se recusa injustificadamente a fazer o exame de DNA, a lei presume que as alegações do filho são verdadeiras.
Isso está na Súmula 301 do STJ, que a Ministra Nancy Andrighi reafirmou nessa decisão.
Em outras palavras: não fazer o exame é praticamente admitir a paternidade.
O Direito de saber quem se é
Um aspecto muito importante da decisão é o reconhecimento de que não se pode retardar indefinidamente a entrega da justiça em casos de paternidade.
A Ministra destacou que, quando as provas são suficientes para atestar a paternidade, o processo não pode ficar pendente indefinidamente. Isso prejudicaria o direito subjetivo de uma pessoa que teve sua condição de filho negada material e afetivamente desde a infância.
Em outras palavras: o direito de saber quem se é não pode esperar eternamente.
Conclusão
A decisão do STJ reafirma um princípio fundamental: em investigação de paternidade, a busca pela verdade é compartilhada. Não é um jogo onde uma parte tenta “vencer” a outra, mas um processo onde a justiça busca descobrir a verdade biológica e proteger direitos fundamentais.
A lei reconhece que investigar paternidade é uma questão de identidade, dignidade e direitos humanos. Por isso, exige que ambas as partes apresentem provas sérias, não apenas especulações.



