Administrativo sancionador e agentes públicos

O Direito Administrativo Sancionador se aplica a processos judiciais punitivos ou administrativos sancionadores, tais como: ações civis públicas de improbidade administrativa ou processos administrativos sancionadores perante agências reguladoras, Banco Central, CADE, Receita Federal, COAF, CVM, Tribunais de Contas, Controladoria Geral da União e dos Estados, entre tantas outras instituições.

Nosso escritório está preparado para as mais variadas demandas, dentre as quais destacamos:

  • Consultas, pareceres e representações de agentes estatais em processos administrativos disciplinares e procedimentos de sindicância, evitando processos de ordem criminal;
  • Consultas, pareceres e representações de agentes estatais em processos de improbidade administrativa;
  • Consultas, pareceres e representações de agentes estatais em crimes de abuso de autoridade;
  • Consultas, pareceres e ações judiciais na salvaguarda dos direitos dos servidores públicos;
  • Mandados de Segurança em concursos públicos.

Tem interesse?
Fale com a gente!

Se você precisa de auxílio em assuntos legais, a Martini Advogados tem o serviço ideal para lhe ajudar. Fale com a gente em nossos canais de contato.

Entre em contato

Uma equipe qualificada para melhor lhe atender.

Conheca nossos profissionais

Confira nosso blog.

  • Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado se voluntariamente paga por longo período: entenda a decisão do STJ

    Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado se voluntariamente paga por longo período: entenda a decisão do STJ

    28 de novembro de 2025 - Por: Andréa Aldrovandi,

    Notícias
  • Redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio: STJ define que não gera dano moral presumido

    Redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio: STJ define que não gera dano moral presumido

    24 de novembro de 2025 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

    Notícias
  • STJ decide: falta de escritura ou contrato não invalida doação disfarçada de empréstimo

    STJ decide: falta de escritura ou contrato não invalida doação disfarçada de empréstimo

    21 de novembro de 2025 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

    Notícias
  • Golpe da falsa central de atendimento: O STJ garante a proteção do consumidor e responsabiliza Instituições Financeiras

    Golpe da falsa central de atendimento: O STJ garante a proteção do consumidor e responsabiliza Instituições Financeiras

    17 de novembro de 2025 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

    Notícias
Mais postagens

Assine nossa Newsletter