Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), rescisão contratual de comum acordo

9 de maio de 2022 - Por: , Maribel Provenzi Pelegrini,

Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), rescisão contratual de comum acordo

Com a chegada da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), foi acrescentado o artigo 484-A

O artigo em questão oficializou a rescisão contratual de comum acordo, que acontece quando empregado e empregador concordam, por mútua vontade, em rescindir o contrato de trabalho.

 

Neste caso, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

– 50% do aviso prévio, caso seja indenizado;

– Multa de 20% sobre o saldo do FGTS

– 13º salário proporcional;

– Férias acumuladas pelo trabalhador quando da rescisão, com acréscimo de 1/3;

– Saldo de salário dos dias trabalhados até o desligamento.

 

Atente-se que nesta modalidade, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego e o saque do FGTS será de 80% dos valores depositados.