Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), rescisão contratual de comum acordo
Com a chegada da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), foi acrescentado o artigo 484-A
O artigo em questão oficializou a rescisão contratual de comum acordo, que acontece quando empregado e empregador concordam, por mútua vontade, em rescindir o contrato de trabalho.
Neste caso, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
– 50% do aviso prévio, caso seja indenizado;
– Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
– 13º salário proporcional;
– Férias acumuladas pelo trabalhador quando da rescisão, com acréscimo de 1/3;
– Saldo de salário dos dias trabalhados até o desligamento.
Atente-se que nesta modalidade, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego e o saque do FGTS será de 80% dos valores depositados.