Possibilidade de novo fôlego para os negócios com dívidas
Conforme a portaria n° 14.402 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as empresas inscritas na dívida ativa da União por dívidas consideradas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação terão a possibilidade de parcelar a sua dívida. Este programa de transação tributária busca através da avaliação individual de cada contribuinte viabilizar o parcelamento em até 133 meses e ainda traz possibilidade redução dos valores de multas, juros e encargos-legais. Porém esta modalidade é restrita para as empresas e pessoas físicas cuja a dívida se encaixe nas categorias de irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Para as empresas que não se encontram nesta condição já há a possibilidade de adesão ao parcelamento da dívida ativa por meio da Portaria n° 9.924 de 14 de abril de 2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no entanto para esta modalidade não há descontos para juros, multas e encargos. A união tem o objetivo de proporcionar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União por conta do coronavírus (COVID-19) e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores.
O que pode ser encaminhado para inscrição em dívida ativa?
Qualquer crédito vencido da União será considerado dívida ativa da União, como impostos, taxas, contribuições e os empréstimos compulsórios. São exemplos de créditos da União débitos da Receita Federal, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Trabalho, do INSS, de multas eleitorais, etc. No entanto a portaria não permite a transação de débitos do FGTS, do Simples Nacional e de multas criminais.
O pedido de parcelamento deve ser realizado enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.