Abandono afetivo agora é reconhecido como ilícito civil: alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente

9 de novembro de 2025 - Por:

Abandono afetivo agora é reconhecido como ilícito civil: alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente

Uma nova perspectiva legal sobre a responsabilidade afetiva dos pais
Recentemente sancionada, a Lei nº 15.240/2025 trouxe uma importante alteração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela primeira vez, o abandono afetivo foi legalmente caracterizado como ilícito civil, estabelecendo que a omissão no dever dos pais de oferecer amor, presença e suporte emocional a seus filhos pode gerar a obrigação de reparação por danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A iniciativa transforma em lei algo que, até então, era reconhecido apenas pela jurisprudência. Este marco legal é um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, fortalecendo a noção de que a ausência de cuidado afetivo é uma forma de negligência tão grave quanto o abandono material.
Nosso escritório preparou este artigo para explicar de forma clara e didática tudo o que mudou com a nova lei e como ela pode impactar as relações familiares e judiciais daqui em diante.

O que a nova lei diz?
A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e passou a incluir a assistência afetiva como um dever dos pais, ao lado das obrigações tradicionais de sustento, guarda e educação. Veja os principais destaques das mudanças introduzidas:

  1. Dever afetivo explicitado no Artigo 4º do ECA:
    Agora, está previsto que os pais devem prestar assistência afetiva por meio de:

    1. Convívio ou visitação periódica: A lei considera o acompanhamento regular da formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente como parte dos deveres parentais.
    2. Orientação em escolhas importantes: Os pais têm o dever de participar das principais escolhas educacionais, culturais e profissionais de seus filhos.
    3. Solidariedade e presença em momentos difíceis: Apoiar a criança ou adolescente em situações de intenso sofrimento ou adversidade.
    4. Atendimento à solicitação de presença física: Sempre que possível, atender ao pedido de companhia feito espontaneamente pela criança ou adolescente.
  2. Abandono Afetivo Tornou-se Ilícito Civil (Artigo 5º): a lei passou a prever explicitamente que o abandono afetivo constitui uma conduta ilícita, passível de reparação por danos, além de outras sanções previstas no ECA. Com isso, a omissão no cumprimento dos deveres afetivos também pode gerar consequências legais para os responsáveis.
  3. Responsabilidades Parentais no Artigo 22: o artigo 22 foi atualizado para incluir a assistência material e afetiva como obrigações legais dos pais, deixando claro que a convivência e o cuidado emocional são tão importantes quanto a educação e o sustento financeiro.
  4. Medidas Contra Negligência e Abandono (Artigos 56 e 130): a lei reforça que o abandono afetivo, a negligência e outras formas de maus-tratos podem justificar o afastamento do pai ou da mãe negligentes, como medida cautelar em casos que envolvam risco para a criança ou adolescente.

O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo ocorre quando os pais deixam de oferecer apoio emocional, convivência e cuidado aos seus filhos, mesmo que supram suas necessidades materiais, como alimentação e educação escolar. A ausência de afeto e cuidado pode gerar graves consequências para o desenvolvimento psicológico e emocional da criança ou adolescente.
Até então, o abandono afetivo era tratado exclusivamente nos tribunais e demandava análises subjetivas, dependendo do caso. Porém, com a nova lei, ele passa a ter previsão expressa no ECA, o que traz maior segurança jurídica para as ações que visam responsabilizar judicialmente os pais omissos.
Além disso, a alteração do texto legal permite concluir que o descumprimento injustificado do dever de cuidado, convivência e suporte afetivo ao filho, fundamenta o pedido de reparação civil, independente de comprovação do prejuízo ou dano causado à criança ou adolescente, pois o ilícito decorre da violação de um direito fundamental, sendo o dano presumido.

Quais as consequências do abandono afetivo?
Com a caracterização do abandono afetivo como ilícito civil, pais que não cumprirem seus deveres emocionais podem enfrentar as seguintes consequências:

  • Indenização por danos morais: Os filhos podem pleitear judicialmente reparação financeira pela ausência de cuidado afetivo. O valor da indenização, no entanto, será analisado caso a caso, levando em conta a extensão dos danos sofridos.
  • Afastamento ou suspensão da guarda: Em situações mais graves, quando há negligência e outros maus-tratos associados, a Justiça da Infância e da Juventude pode decidir pelo afastamento da guarda ou suspensão dos direitos parentais.
  • Determinações judiciais: Os pais poderão ser obrigados a cumprir determinações de convivência, participação em atividades de formação e apoio psicológico, sob pena de multas ou outras sanções.
  • Perda de direitos: Os pais que abandonam os filhos perdem o direito de pleitear alimentos para si contra os filhos, em caso de necessidade futura, pois o abandono configura procedimento indigno que exonera da pensão alimentícia. Existem ainda proposições para inclusão do abandono afetivo como causa de indignidade e deserdação, com o objetivo de afastar o direito dos pais que abandonaram seus filhos à eventual sucessão.
  • Majoração da pensão alimentícia: A pensão paga pelo genitor ausente poderá ser majorada pois o tempo de cuidado deve ser considerado como mais um elemento para a fixação do valor dos alimentos, visto que o abandono sobrecarrega o genitor responsável e causa prejuízos emocionais aos filhos.

Conclusão
A Lei nº 15.240/2025 representa um avanço no reconhecimento dos direitos integrais das crianças e adolescentes, pois estabelece de forma clara que a responsabilidade parental vai muito além do simples auxílio material, mas também exige presença, afeto e cuidado para a construção de um vínculo parental emocional saudável.
Com fundamento nos princípios do melhor interesse da criança e proteção integral, a lei também conscientiza que o fortalecimento do convívio parental e o cumprimento dos deveres afetivos pelos pais é muito importante para o desenvolvimento saudável da criança e adolescente, portanto, a violação a esse direito não pode mais ser ignorada. Por outro lado, também é importante destacar que a lei não está voltada para punir pais que enfrentam dificuldades reais de convivência, mas sim para combater a negligência injustificada.
A ausência voluntária ou provocada causa graves danos aos vínculos parentais e às crianças, e deve ser prevenida ou punida, com urgência. Agir rapidamente é essencial para evitar danos irreversíveis. Nesses casos, a busca de orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o restabelecimento da convivência familiar e o pleno cumprimento aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.