Acordo feito pela administração judicial de massa falida é legítimo
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, em manifestação enviada à 2.ª vara empresarial do TJMG, não é necessária a convocação de uma assembleia-geral de credores para aprovar acordo envolvendo a massa falida.
O parecer do MP traduz o entendimento de que as massas falidas buscam, em princípio, transacionar ativos no processo de conhecimento em curso, e não o valor dos créditos habilitados de que são titulares.
Essa foi uma resposta do Ministério Público frente a irresignação de credores trabalhistas da massa falida que não concordaram com a homologação de acordo firmado pela administração judicial. Fonte: Consultor Jurídico
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