Agora você pode mudar o seu prenome (nome) a qualquer tempo, sem justificativa, diretamente no Registro Civil

8 de julho de 2022 - Por: Andréa Aldrovandi,

Agora você pode mudar o seu prenome (nome) a qualquer tempo, sem justificativa, diretamente no Registro Civil

A mudança pode ser feita uma única vez desta forma e deve ser solicitada após a maioridade.

Confira as regras:

1- Necessário a maioridade civil;

2- Requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, junto ao Registro Civil, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico;

3- A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial;

4- A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas;

5- Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico;

6- Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação.

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