Agora você pode mudar o seu prenome (nome) a qualquer tempo, sem justificativa, diretamente no Registro Civil
A mudança pode ser feita uma única vez desta forma e deve ser solicitada após a maioridade.
Confira as regras:
1- Necessário a maioridade civil;
2- Requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, junto ao Registro Civil, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico;
3- A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial;
4- A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas;
5- Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico;
6- Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação.
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