Banco vai indenizar cliente por longa espera na fila
Decisão unânime da 16ª Câmara Cível do TJRS atendeu a recurso de cliente de agência do Banrisul, na cidade de Portão. Autora da ação receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais. Ela afirmou ter aguardado mais de duas horas por atendimento – das 9h57min, momento em que retirou senha, às 12h04min -, sem que fosse oferecido lugar para sentar e sem acesso ao banheiro. Caso aconteceu em dezembro de 2014.
O banco refutou as alegações. Testemunhas trazidas pela instituição bancária disseram que o movimento no dia fora atípico e que havia apenas um servidor nos caixas. O uso do único banheiro disponível (o outro estava em reforma) só seria possível com acompanhamento de funcionário.
Depois de ter o pedido negado na Comarca da cidade, a cliente recorreu ao Tribunal requerendo indenização por danos morais. O processo foi relatado pelo Desembargador Ergio Roque Menine, que entendeu ter havido mais do que mero aborrecimento com a espera para a realização de procedimentos “simples”, como o pagamento de contas e saques de valores.
“Nítida a situação de angústia e constrangimento ao qual a autora foi submetida”, disse o magistrado ao considerar a falta de estrutura da agência. “A apelante logrou êxito em demonstrar situações vexatórias suficientes e aptas a causar-lhe os danos de ordem moral”, completou.
O Desembargador Ergio Menine ainda qualificou de ‘repugnante’ a atitude do banco, “na medida em que, embora seja uma das instituições com maior patrimônio e margem de lucro do país, oferece atendimento deficitário aos seus usuário/clientes”.
Votaram no mesmo sentido as Desembargadoras Cláudia Maria Hardt e Ana Maria Nedel Scalzilli.
Decisão publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.