Benefícios fiscais do PERT: STJ determina tributação sobre os descontos

15 de outubro de 2024 - Por: Fábio Fernando Martini,

Benefícios fiscais do PERT: STJ determina tributação sobre os descontos

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, validou a incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os valores dos descontos obtidos a título de multa, juros e encargo legal em decorrência da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), um parcelamento para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos junto ao Fisco.

Prevaleceu o entendimento de que esses descontos representam acréscimo patrimonial.

O Relator afirmou que é pacífico, no STJ, o entendimento de que “qualquer benefício fiscal que tenha por consequência o impacto positivo no lucro da empresa deve surtir efeito na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS”. Conforme o ministro, há três precedentes nesse sentido na 2ª Turma.

 

Pontos-chave da decisão:

  • Acréscimo Patrimonial: A principal justificativa para a tributação é que os descontos obtidos no PERT representam um acréscimo patrimonial para a empresa, uma vez que reduzem o valor total da dívida tributária.
  • Benefício Fiscal e Base de Cálculo: O STJ reafirma o entendimento consolidado de que qualquer benefício fiscal que impacte positivamente o lucro da empresa deve ser considerado na base de cálculo dos impostos.
  • Precedentes: A decisão se fundamenta em três precedentes anteriores da mesma turma, consolidando ainda mais esse entendimento

 

Impactos práticos

  • Aumento da Carga Tributária: As empresas deverão recolher
    IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores dos descontos obtidos, aumentando a carga tributária incidente sobre essa operação.
  • Planejamento Tributário: É fundamental que as empresas revisem seus planejamentos tributários, considerando a incidência de impostos sobre os descontos do PERT e ajustando suas estratégias de pagamento.

 

Considerações Adicionais

  • Natureza dos Descontos: A decisão se concentra na natureza dos descontos como um acréscimo patrimonial, independentemente da natureza jurídica dos créditos tributários originais.
  • Outras Discussões: É possível que surjam novas discussões sobre a aplicação dessa decisão em casos específicos, como a interpretação de determinados dispositivos legais ou a análise de situações fáticas particulares.