Casados pelo regime da separação obrigatória podem fazer pacto antenupcial mais restritivo
STJ admite a realização de pacto antenupcial e contrato de convivência nos casos de separação obrigatória, que é o regime imposto às uniões de pessoas maiores de 70 anos e outras hipóteses legais (artigo 1.641, CC), desde que o pacto contenha cláusulas mais protetivas aos bens do nubente idoso.
Conforme trecho do voto do Ministro Salomão: “O que se reconhece é tão somente a possibilidade de os cônjuges/companheiros estipularem, no pacto antenupcial, cláusula mais protetiva ao seu enlace, afastando a mitigação a Súmula 377 do STF. Isto é “o casal não se casa por separação convencional de bens após fazer o pacto. Casa-se por separação obrigatória com pacto antenupcial de separação de bens (SIMÃO, José Fernando, ob. Cit.)
(STJ, 4 TURMA, RECURSO ESPECIAL Nº 1.922.347 – PR , MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 7 DE DEZEMBRO DE 2021, pub. 1/2/2022).