Comentários desabonadores de empregado em redes sociais
O empregado que utilizar das redes sociais para publicamente fazer comentários vexatórios em relação ao seu empregador, poderá sofrer demissão por justa causa.
Subsiste em nosso país a proteção da liberdade de expressão por meio da Constituição Federal, no entanto, o teor desses comentários extrapola os limites da razoabilidade, podendo ser entendido como ato irresponsável, sendo censurável em razão de afetar a imagem da empresa frente à exposição difamatória.
Seu ato também acaba por provocar a destituição de confiança entre empregado e empregador.
Veja-se, a manifestação realizada publicamente pode alcançar um número expressivo de leitores, denegrindo a reputação do empregador, logo, podendo acarretar a penalidade da demissão por justa causa.
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