Dez fatos sobre pensão alimentícia no Direito de Família

Confiram dez fatos sobre a pensão alimentícia no Direito de Família:
- O cálculo da pensão alimentícia não abrange só alimentação, mas deve considerar também itens despesas com moradia (luz, água, internet, condomínio),vestuário, lazer, cursos, transporte, despesas médicas e odontológicas, necessidades especiais, etc.
- O valor da pensão não deve ser dividido sempre pela metade entre os cônjuges, pois a contribuição ao sustento do filho deve ser proporcional à renda de cada um.
- A pensão ao filho menor não se extingue com a maioridade, pois, pode perdurar durante os estudos para garantir a formação e a independência financeira.
- Assim como os pais têm dever de sustentar os filhos menores, os filhos têm o dever de amparar os pais em caso de necessidade.
- A pensão alimentícia pode ser fixada para filhos, netos, pais, avós e irmãos, mas não se estende aos demais familiares.
- O atraso de um única prestação alimentar já pode ser executado sob pena de prisão.
- Os alimentos são fixados com base na renda de quem paga, no padrão familiar, que deve ser mantido, e na necessidade de quem pede.
- O valor dos alimentos deve considerar o tempo de convivência e o cuidado que cada genitor dedica ao filho.
- Devem ser fixados alimentos também na guarda compartilhada.
- Os alimentos compensatórios fixados a cônjuges e companheiros para indenizar uso exclusivo de bens ou desequilíbrio patrimonial, não dependem da análise da renda de quem pede, e não podem ser executados sob pena de prisão.