Dez fatos sobre pensão alimentícia no Direito de Família

19 de agosto de 2025 - Por: Andréa Aldrovandi,

Dez fatos sobre pensão alimentícia no Direito de Família

Confiram dez fatos sobre a pensão alimentícia no Direito de Família:

  1. O cálculo da pensão alimentícia não abrange só alimentação, mas deve considerar também itens despesas com moradia (luz, água, internet, condomínio),vestuário, lazer, cursos, transporte, despesas médicas e odontológicas, necessidades especiais, etc.
  2. O valor da pensão não deve ser dividido sempre pela metade entre os cônjuges, pois a contribuição ao sustento do filho deve ser proporcional à renda de cada um.
  3. A pensão ao filho menor não se extingue com a maioridade, pois, pode perdurar durante os estudos para garantir a formação e a independência financeira.
  4. Assim como os pais têm dever de sustentar os filhos menores, os filhos têm o dever de amparar os pais em caso de necessidade.
  5. A pensão alimentícia pode ser fixada para filhos, netos, pais, avós e irmãos, mas não se estende aos demais familiares.
  6. O atraso de um única prestação alimentar já pode ser executado sob pena de prisão.
  7. Os alimentos são fixados com base na renda de quem paga, no padrão familiar, que deve ser mantido, e na necessidade de quem pede.
  8. O valor dos alimentos deve considerar o tempo de convivência e o cuidado que cada genitor dedica ao filho.
  9. Devem ser fixados alimentos também na guarda compartilhada.
  10. Os alimentos compensatórios fixados a cônjuges e companheiros para indenizar uso exclusivo de bens ou desequilíbrio patrimonial, não dependem da análise da renda de quem pede, e não podem ser executados sob pena de prisão.