Direito ao nome e afeto: STJ autoriza retirada de sobrenome paterno por abandono

Introdução: Uma decisão histórica sobre a identidade
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão emblemática que reforça a primazia do afeto nas relações familiares. O tribunal autorizou que um homem e seus filhos retirassem o sobrenome do pai biológico de seus registros civis, fundamentando-se no abandono afetivo sofrido ao longo da vida. A decisão representa um marco na humanização do Direito de Família, permitindo que o nome — um dos pilares da nossa identidade — reflita a realidade dos laços de carinho e não apenas a herança genética.
O que é o sobrenome e sua importância jurídica
O sobrenome não é apenas um rótulo ou uma formalidade administrativa. Juridicamente, ele é um direito da personalidade, servindo para identificar a origem familiar e a linhagem de um indivíduo na sociedade. Mais do que isso, o nome carrega a história e a dignidade de uma pessoa. Por muito tempo, a lei brasileira tratou o sobrenome como algo “imutável”, ou seja, que quase nunca poderia ser alterado. No entanto, o entendimento moderno reconhece que, se um nome causa sofrimento ou não representa a verdade da vida de alguém, ele pode e deve ser ajustado.
O que é o abandono afetivo
O abandono afetivo ocorre quando o genitor, embora possa cumprir com obrigações financeiras (como pensão), falha no dever de cuidado, presença e assistência emocional. Não se trata apenas de “não amar”, mas de não exercer a paternidade de forma responsável e presente. No processo em questão, o recorrente argumentou que, apesar de saber quem era seu pai biológico, nunca teve a oportunidade de pertencer àquela família ou de construir memórias, sofrendo um vazio emocional que tornava o uso do sobrenome um fardo.
Os fatos do caso: A luta pela identidade
O autor da ação viveu toda a sua vida com o sobrenome da mãe e do padrasto. Após o falecimento do seu pai biológico, o vínculo sanguíneo foi reconhecido judicialmente, o que gerou a inclusão forçada do sobrenome do falecido em seu registro. Inconformado, ele recorreu para manter apenas o sobrenome materno, alegando que sua única ligação real era com a linhagem da mãe. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia negado o pedido, alegando que a mudança completa não teria respaldo e poderia prejudicar terceiros. O caso chegou ao STJ, onde a Ministra Nancy Andrighi reformou essa visão.
A decisão do STJ e seu fundamento
O STJ deu provimento ao recurso, permitindo a exclusão do sobrenome do pai biológico e também do avô paterno dos registros do autor e de seus filhos. O fundamento central foi que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola os direitos de personalidade. A Ministra relatora destacou que o registro civil deve acompanhar a realidade social e a autonomia privada. Se o sobrenome de alguém que abandonou o filho gera angústia, o Estado não pode obrigar essa pessoa a carregá-lo como se fosse uma “marca” indelével.
O papel central do afeto nas famílias
Esta decisão confirma que, no Direito contemporâneo, o afeto é um princípio jurídico. A família não é definida apenas pelo sangue, mas pela convivência e pelo cuidado mútuo (socioafetividade). Quando o afeto inexiste e dá lugar ao abandono, o vínculo biológico perde sua força para determinar o nome da pessoa. O direito de não usar o nome de quem nunca foi presente é uma forma de proteger a saúde mental e a história de vida do indivíduo.
Evolução legislativa: A Lei 14.382/2022
A decisão do STJ está alinhada com as recentes mudanças na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Com a chegada da Lei 14.382/2022, o artigo 57 passou a permitir de forma mais clara a alteração de sobrenomes em razão de mudanças nas relações de filiação. O sistema jurídico brasileiro está se tornando menos rígido e mais focado na liberdade individual, permitindo que o cidadão ajuste seu nome para que ele reflita quem ele realmente é na sociedade.
O direito ao livre desenvolvimento da personalidade
O nome é a face externa da nossa personalidade. O livre desenvolvimento da personalidade significa que cada pessoa tem o direito de construir sua identidade sem interferências estatais arbitrárias. Obrigar alguém a ostentar o nome de um genitor ausente impede que essa pessoa se sinta plena com sua própria identificação. O STJ entendeu que a felicidade e o bem-estar do indivíduo devem prevalecer sobre o rigor excessivo dos registros cartorários.
Implicações práticas da decisão
Essa decisão abre portas para que outras pessoas em situações semelhantes busquem o Judiciário. As principais consequências são:
- Flexibilização: Maior facilidade para excluir sobrenomes que remetam a traumas ou abandono.
- Extensão aos descendentes: O direito de retirar o sobrenome se estende aos filhos (netos do genitor ausente), limpando a linhagem de um nome sem significado afetivo.
- Segurança Jurídica: Desde que não haja intenção de fraudar credores ou prejudicar terceiros, a vontade do indivíduo sobre seu nome ganha força total.
Conclusão
A decisão da Terceira Turma do STJ é um sopro de dignidade para aqueles que carregam no nome a marca de uma ausência. Ao permitir a retirada do sobrenome paterno por abandono afetivo, a justiça brasileira reconhece que o nome deve ser fonte de orgulho, não de dor. O afeto, e não apenas o DNA, é o que verdadeiramente define uma família.



