Dono de canil será indenizado por morte de animal em transporte de avião

9 de setembro de 2022 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

Dono de canil será indenizado por morte de animal em transporte de avião

O autor da ação narrou que possui canil e criadouro da raça Buldogue Francês e que contratou os serviços da companhia aérea para realizar o transporte do cão, que havia sido importado da Hungria, da cidade do Rio de Janeiro até Porto Alegre (RS). A aquisição visava a procriação e o melhoramento genético da espécie.

 

Afirmou que o animal foi liberado e atestado para viagem por veterinário, estando em perfeitas condições para o transporte quando do embarque. Mas, ao chegar ao destino, o cão estava morto dentro da caixa de transporte. O criador ingressou com ação indenizatória contra a empresa, pedindo a condenação por danos materiais, no valor do animal, de R$ 10.290,00; indenização por lucros cessantes, no montante de R$ 15 mil, valor aproximadamente que deixou de ganhar em razão do falecimento do cão, e ressarcimento do valor de R$ 441,04, relativo às despesas com transporte aeroviário.

 

Já a TAM contestou, alegando o grave risco no transporte de cachorros da raça Buldogue Francês, que costumam apresentar problemas respiratórios (síndrome braquicefálica). Assim, afirmou que o autor assumiu os riscos do transporte do animal.

 

No julgamento ficou o criador será indenizado pela TAM Linhas Aéreas em R$ 10.290,00, com correção monetária e juros, a título de danos materiais, correspondentes ao valor da compra do cachorro. No entanto, foi negado o reconhecimento dos lucros cessantes (espécie de dano material que consiste na frustração da expectativa de um ganho).

 

A Relatora, Desembargadora Maria Inês, referiu que: “Evidente que a empresa aérea, ao oferecer o transporte de carga e de animais, submete-se ao risco de dita atividade, devendo assim responder pela integridade dos objetos que lhe foram confiados. E mais, uma vez verificado o aceite para a realização deste serviço, a fornecedora assumiu a responsabilidade por sua correta execução, em especial porque notória a condição preexistente de dificuldades respiratórias da raça Buldogue Francês, fato que, idealmente, ensejaria maior cautela no manejo com o cão”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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