Ex-sócio que assinou como devedor solidário responde por dívida, mesmo após o prazo de dois anos?

30 de novembro de 2022 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

Ex-sócio que assinou como devedor solidário responde por dívida, mesmo após o prazo de dois anos?

Para o Superior Tribunal de Justiça a assinatura de ex-sócio como devedor solidário em Cédula de Crédito Bancário (CCB) representa uma obrigação de caráter subjetivo e pode levar à sua responsabilização pelo pagamento da respectiva dívida, mesmo após o prazo de dois anos contado da data em que deixou a sociedade empresarial.

No julgamento entendeu-se que a responsabilidade pelo pagamento da dívida se sujeita às normas ordinárias da legislação civil sobre a solidariedade – principalmente os artigos 264, 265 e 275 do Código Civil.

Segundo a ministra, Nancy Andrighi, essa hipótese de responsabilidade solidária, entre o antigo e o novo sócio, tem o objetivo de proteger tanto os interesses sociais como os dos credores da pessoa jurídica. Concluiu a ministra: “Pode-se concluir que figurar como devedor solidário de valores estampados em cédulas de crédito bancário, no caso dos autos, não se enquadra em qualquer obrigação vinculada às cotas sociais cedidas pela ex-sócia. Tampouco se pode cogitar que tal obrigação por ela assumida decorra de estipulação prevista no contrato social, haja vista que sequer foi deduzida alegação nesse sentido”.

Dessa forma, o ex-sócio que assinou como devedor solidário responde por dívida, mesmo após o prazo de dois anos. Logo, importante que um sócio, ao retirar-se de uma empresa, faça uma due diligence quanto aos contratos em que assinou como devedor solidário.

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