Imóvel em copropriedade com os filhos impede o reconhecimento de direito real de habitação do viúvo/viúva
O direito real de habitação é um amparo importante para o cônjuge ou companheiro sobrevivente! Conforme o artigo 1.831 do Código Civil, ele garante a continuidade da moradia no imóvel que era lar do casal.
No entanto, atenção! Esse direito pode ser afastado se houver outros bens residenciais no inventário ou se o imóvel tiver outros proprietários além do falecido.
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