Importante decisão para empresas em recuperação judicial.

12 de novembro de 2020 - Por: Luciano D’avila Coutinho,

Importante decisão para empresas em recuperação judicial.

Recentemente, em processo de recuperação judicial que tramita na cidade Carlos Barbosa-RS, foi concedida a  imediata liberação de valores apreendidos em conta bancária de empresa recuperanda.

Ainda que o crédito em questão não se mostre sujeito aos efeitos do processo recuperatório, por existir garantia de alienação fiduciária, a decisão, obtida liminarmente, se embasou em posicionamento do STJ que determina que apenas ao Juízo da Recuperação Judicial cabe decidir sobre o destino de bens e valores objeto de execuções singulares movidas contra a recuperanda, não podendo, portanto, ser o patrimônio desta empresa afetado por Juízo diverso daquele que é competente para a Recuperação Judicial ou para a Falência.

Trata-se de uma forma de proteger o princípio da preservação da empresa, e, em última análise, a própria finalidade jurídica do processo recuperatório, ou seja, a efetiva superação da crise econômica-financeira vivenciada.