Justiça do Trabalho reconhece: demitir uma trabalhadora por estar em situação de violência doméstica é despedida discriminatória

13 de fevereiro de 2026 - Por: Maribel Provenzi Pelegrini,

Justiça do Trabalho reconhece: demitir uma trabalhadora por estar em situação de violência doméstica é despedida discriminatória

Violência doméstica e familiar é uma realidade dura que muitas mulheres enfrentam. E quando uma empresa descobre que uma colaboradora está passando por isso, sua postura deve ser de acolhimento, apoio e proteção — nunca de exclusão.
A Lei Maria da Penha também protege no campo trabalhista: o juiz pode determinar o afastamento da vítima por até 6 meses, sem perda do vínculo empregatício. Durante esse período, a remuneração é garantida nos primeiros 15 dias pelo empregador e o período restante pelo INSS, por meio de benefício equivalente ao auxílio por incapacidade temporária, assegurando a proteção financeira e autonomia da colaboradora.
A Justiça do Trabalho já vem reconhecendo que demitir uma trabalhadora por estar em situação de violência doméstica é despedida discriminatória. Isso significa:

  • Reintegração ao cargo.
  • Pagamento das parcelas vencidas.
  • Direito à reparação por danos morais.

Portanto, mais do que cumprir a lei, apoiar é assumir uma responsabilidade social: criar políticas internas de acolhimento, encaminhar para serviços especializados, garantir um ambiente seguro.
Empresas que escolhem apoiar não apenas protegem uma colaboradora — elas salvam vidas e fortalecem toda a sociedade. Acolher é oferecer dignidade, esperança e a chance real de um recomeço.