Medidas fiscais tomadas pelo Governo do Rio Grande do Sul em decorrência das chuvas

27 de maio de 2024 - Por: Fábio Fernando Martini,

Medidas fiscais tomadas pelo Governo do Rio Grande do Sul em decorrência das chuvas

🚨 Atenção, empreendedores do Rio Grande do Sul! 🚨

O Governo do RS prorrogou os prazos para pagamento do ICMS e das guias do Simples Nacional, devido aos impactos dos recentes eventos climáticos de nível III, que resultaram em estado de calamidade pública.

Fique por dentro das medidas fiscais adotadas para apoiar você e seu negócio nesse momento difícil.

De acordo com os Decretos 57.596/24 e 57.600/24, os efeitos climáticos no Rio Grande do Sul foram classificados como nível III, caracterizando estado de calamidade pública.

Até agora, o Governo do Estado tomou as seguintes medidas fiscais:

Para o pagamento do ICMS com apuração mensal (regra geral), ainda não foi publicado nenhum decreto de prorrogação do vencimento do imposto. No entanto, com base na decisão do CONFAZ e em uma notícia da Secretaria de Comunicação do Estado, é evidente que o prazo será prorrogado.

Regras especiais para o pagamento do ICMS
De acordo com a IN RE N° 035/24, as novas datas de vencimento do ICMS são:
• 28 de junho de 2024 para fatos geradores entre 24 de abril e 31 de maio de 2024;
• 31 de julho de 2024 para fatos geradores entre 1° e 30 de junho de 2024;
• 30 de agosto de 2024 para fatos geradores entre 1° e 31 de julho de 2024.

Obrigações Acessórias
Conforme a IN RE N° 036/24, o prazo para envio dos arquivos foi prorrogado da seguinte forma:
• Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) com vencimento entre 24/04/2024 e 10/06/2024 devem ser enviadas até 15/06/2024;
• Arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos fatos ocorridos em abril de 2024 devem ser enviados até 15/06/2024.

#MartiniNews #ICMS #SimplesNacional #Prorrogação #MedidasFiscais #GovernoRS #CalamidadePublica #Empreendedores #Clima