Pais podem optar a ordem do sobrenome do filho
Você sabia que pode registrar seu filho com o sobrenome da mãe ou do pai ao final e pode acrescentar sobrenome de avós, mesmo que não constem no nome dos pais?
Segundo a lei 6.015 de 1973 Art. 55, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente.
*(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
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