Penhora nas contas bancárias do empregador: CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que altera a CLT

1 de setembro de 2022 - Por: Maribel Provenzi Pelegrini,

Penhora nas contas bancárias do empregador:  CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que altera a CLT

Quando há um processo trabalhista em fase de execução, ou seja, já em momento de quitação dos valores apurados, uma das hipóteses que poderá ocorrer é o bloqueio nas contas bancárias relativas ao faturamento da empresa. Tal fato pode sobrevir se o empregador não quitar a dívida ou deixar de nomear bens à penhora em momento oportuno.

Nesse ponto, em 12/07/2022, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 3.083/2019, que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho. A proposta quer estabelecer a limitação da penhora sobre o faturamento das empresas em ações judiciais relativas à Justiça do Trabalho, ou seja, na quitação de débitos trabalhistas. O percentual não poderá ultrapassar a alíquota de até 10% (dez) por cento do faturamento da empresa. A alíquota seria definida pelo Juiz, por meio da análise individual de cada caso. Isso contribuiria pela estabilidade e continuação das atividades empresariais, as quais, fomentam inúmeros postos de trabalho. Também previne prejuízos relacionados aos impostos, folha de pagamento e suas repercussões.

Cabe mencionar que até então, não há limitação para o bloqueio e penhora nas contas bancárias já mencionadas, cabendo aos empregadores ter cautela e vistoriar a tramitação processual de suas demandas para não haver surpresas.

O projeto de Lei segue ao Senado Federal para votação.

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