Plano de Saúde e cirurgia de gastroplastia/bariátrica
A gastroplastia, indicada para o tratamento da obesidade mórbida e de outras doenças dela derivadas, constitui cirurgia essencial à preservação da vida e da saúde do paciente segurado, não se confundindo com simples tratamento para emagrecimento.
Dessa forma, é abusiva a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas de intervenção cirúrgica necessária à garantia da própria sobrevivência do segurado.
Salienta-se que a recusa à cobertura de tratamento é causa de fixação de indenização por danos morais.