PRISÃO DE SÓCIOS NÃO JUSTIFICA TRANSFORMAR RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA
A prisão de sócios não serve para justificar a decretação de falência de uma empresa que está em recuperação judicial. O entendimento é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A empresa Saferchem Comércio e Material Plástico teve a falência decretada pela primeira instância da Justiça paulista. Segundo o TJ-SP, no entanto, as pessoas jurídicas não devem ser confundidas com os seus sócios.
“Diante da distinção entre a pessoa jurídica e seus sócios e considerando que não há informação a respeito de ordem judicial para lacração ou restrição ao funcionamento do estabelecimento empresarial, a notícia de prisão dos sócios administradores (já destituídos) ou os ilícitos praticados por eles não justificam a convolação da recuperação em falência”, afirmou o relator do caso, desembargador Grava Brazil.
A corte analisou agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância.
Segundo a decisão do tribunal, a prisão dos sócios não poderia ser utilizada como motivo para a decretação de falência, uma vez que a empresa tinha estoques, funcionários, pagamentos em dia e valores em caixa “mais que suficientes para cumprir a recuperação judicial”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, independentemente da atuação dos controladores ou sócios, as empresas devem ser preservadas, impondo-se neste contexto a continuação da célula produtiva, com a reforma da sentença de quebra.
Processo 2234490-98.2021.8.26.0000
Fonte: Conjur