Quebra de confiança e venda fraudulenta de imóvel: STJ define prazos para anulação

15 de janeiro de 2026 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

Quebra de confiança e venda fraudulenta de imóvel: STJ define prazos para anulação

Confiar a alguém a gestão de nossos bens, como a venda de um imóvel, é um ato de grande fé. Concedemos uma procuração, que é um instrumento legal que habilita outra pessoa (o mandatário) a agir em nosso nome (do mandante). Essa relação é a base do contrato de mandato, e sua essência é a confiança mútua e a lealdade.
Mas o que acontece quando essa confiança é quebrada? E quando o procurador age de má-fé, com dolo, para se beneficiar indevidamente? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente se pronunciou sobre um caso emblemático, estabelecendo um entendimento claro sobre o prazo para que a vítima de um ato fraudulento possa buscar a anulação do negócio jurídico.

A base da relação: mandato e confiança
Em termos jurídicos, o mandato é o contrato pelo qual uma pessoa (o mandante) confere poderes a outra (o mandatário) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o documento que formaliza esses poderes.
A característica mais marcante dessa relação é seu caráter personalíssimo e a indispensável relação de confiança e lealdade entre as partes. Afinal, estamos permitindo que alguém tome decisões que podem ter grande impacto em nossa vida e patrimônio.

O caso que chegou ao STJ: abuso de poder e venda por preço irrisório
A decisão do STJ analisou um caso onde a quebra de confiança foi explícita. Uma proprietária havia outorgado uma procuração para que sua procuradora (mandatária) tratasse de assuntos relacionados a um imóvel. Contudo, anos depois, a mandatária, utilizando de um “substabelecimento” (transferência de parte dos poderes) para um terceiro (que era o ex-marido da proprietária, que já tinha uma procuração anterior para uma parte do imóvel), realizou a venda da totalidade do bem por um valor simbólico de R$ 0,01 (um centavo de real), passando o imóvel para si mesma.
A proprietária só descobriu a manobra fraudulenta quando solicitou uma certidão do imóvel, anos após a venda. Ela então ajuizou uma ação pedindo a anulação do negócio jurídico.

O dilema legal: qual o prazo para anular um ato fraudulento?
O ponto central da controvérsia judicial era o prazo decadencial – o limite de tempo que a lei concede para que um direito seja exercido, sob pena de perdê-lo. Havia divergência entre as instâncias anteriores, a primeira decisão havia estabelecido um prazo de quatro anos, contados da data da celebração do ato (a venda), porém, uma decisão posterior alterou o prazo para dois anos, mas, inovadoramente, decidiu que esse prazo começaria a contar a partir do momento em que a proprietária tomou conhecimento da compra e venda (aplicando a teoria da actio nata, que inicia a contagem do prazo a partir da ciência do dano).

O STJ traz clareza: quatro anos, contados do ato fraudulento
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, reafirmou a importância da confiança na relação de mandato e foi categórico ao fixar o entendimento:

  1. Quando há dolo (má-fé) do mandatário: Se o procurador age com dolo – ou seja, com a intenção de prejudicar o mandante para obter vantagem própria, como a venda de um bem por um preço irrisório –, a situação se enquadra em um tipo específico de vício do negócio jurídico.
  2. Prazo de quatro anos: Nesses casos de dolo e abuso de poder por parte do mandatário, o prazo para anular o negócio jurídico é de quatro anos, conforme previsto no Art. 178, inciso II, do Código Civil.
  3. Contagem do prazo: O mais importante é que esse prazo de quatro anos começa a contar a partir da data da celebração do próprio ato (a venda do imóvel, no caso), e não da data em que a vítima tomou conhecimento da fraude.

A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, destacou que a relação de mandato é baseada em confiança absoluta. Quando essa confiança é traída por atos fraudulentos e desleais do mandatário, especialmente para adquirir um bem que lhe foi confiado, o ato ilícito é grave e o prazo mais extenso (quatro anos) é o que se aplica, começando a correr do momento em que o ato foi praticado.

A lição do STJ é clara: a confiança é a espinha dorsal do mandato, e sua quebra por meio de dolo terá sérias consequências legais. Conhecer seus direitos e os prazos é fundamental para proteger seu patrimônio.