Serp-Jud em execuções civis: STJ autoriza busca de bens por sistema eletrônico

19 de maio de 2026 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

Serp-Jud em execuções civis: STJ autoriza busca de bens por sistema eletrônico

Uma decisão que moderniza e agiliza a localização de patrimônio em processos de cobrança
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento importante para a eficiência dos processos executivos: o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) pode ser utilizado legalmente para localizar bens penhoráveis em execuções civis, desde que haja decisão judicial fundamentada. A decisão representa um avanço significativo na modernização do Judiciário e na satisfação de créditos.

O que é o Serp-Jud?
O Serp-Jud (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) é uma ferramenta tecnológica criada pela Lei 14.382/2022 com o objetivo de integrar dados dos registros públicos em um único sistema. Ele permite consultas sobre bens, direitos, indisponibilidades, gravames e vínculos patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas. É um instrumento moderno que centraliza informações que antes estavam dispersas em diferentes cartórios e órgãos públicos.

Os fatos do caso: a negativa inicial
O caso que chegou ao STJ originou-se de uma execução de título extrajudicial na 1ª Vara da Comarca de Pomerode, em Santa Catarina. O credor solicitou ao juízo a consulta ao Serp-Jud para localizar bens do devedor que pudessem ser penhorados (apreendidos) para satisfazer a dívida.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido, argumentando que não havia previsão legal para o uso do sistema nesse contexto. A corte estadual entendia que o Serp-Jud teria uso restrito às funções institucionais do Judiciário, não podendo ser utilizado como ferramenta de busca de bens em execuções.

A decisão do STJ e seu fundamento 
O desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, relator do recurso no STJ, reformou essa posição. Ele destacou que a negativa de uso do sistema não pode se basear em interpretações restritivas ou conjecturas, devendo considerar o arcabouço legal completo e a efetividade do processo.
O STJ cassou o acórdão do TJSC e determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento, agora considerando a legalidade do uso do Serp-Jud.

O princípio da cooperação no CPC
Um dos fundamentos principais da decisão é o Princípio da Cooperação, consagrado no Código de Processo Civil (CPC). Este princípio estabelece que todas as partes, o juiz e os órgãos públicos devem cooperar para a efetividade do processo.
Com base nesse princípio, o CPC confere ao juiz poderes amplos para determinar medidas necessárias à satisfação do crédito, inclusive por meios tecnológicos. O Serp-Jud é exatamente um desses meios tecnológicos modernos que o legislador previu.

Analogia com sistemas já consolidados
O relator fez uma comparação importante com sistemas já consolidados e aceitos pela jurisprudência do STJ:

  • Bacenjud: Sistema que permite consultar informações bancárias.
  • Renajud: Sistema que permite consultar dados de veículos registrados.
  • Infojud: Sistema que permite consultar informações diversas.

A jurisprudência do STJ já admitia o uso desses sistemas para localização de patrimônio, independentemente do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais (ou seja, sem precisar tentar encontrar os bens por outros meios antes). O relator entendeu que essa interpretação deve ser estendida ao Serp-Jud, que é um sistema similar e igualmente moderno.

Ferramentas tecnológicas a serviço da Justiça
Um ponto central do voto foi a compreensão de que as ferramentas tecnológicas do Judiciário não são um fim em si mesmas, mas instrumentos voltados à efetividade da prestação jurisdicional.
Em outras palavras: a tecnologia existe para servir ao processo, não para criar obstáculos. Restringir o uso do Serp-Jud comprometeria a própria finalidade do processo executivo, que é satisfazer o crédito do credor de forma rápida e eficiente.

A aptidão legal do Serp-Jud
O magistrado ressaltou que a legislação que instituiu o Serp prevê expressamente a consulta a informações sobre:

  • Indisponibilidades (bens que não podem ser vendidos)
  • Gravames (ônus que recaem sobre o bem)
  • Vínculos patrimoniais (ligações do bem com o proprietário)

Isso demonstra que o sistema foi especificamente criado para auxiliar na localização de bens, reforçando sua utilidade prática na execução de dívidas.

Conclusão
A decisão da Quarta Turma do STJ representa um passo importante na modernização do Judiciário brasileiro. Ao autorizar o uso do Serp-Jud em execuções civis, o tribunal reconhece que a tecnologia deve servir à efetividade da justiça, permitindo que credores localizem bens de forma mais rápida e eficiente, enquanto protege os direitos fundamentais dos devedores.
A decisão equilibra a necessidade de satisfação de créditos com a proteção de direitos, demonstrando que a modernização do processo civil não precisa comprometer a segurança jurídica.