STJ define: apenas representantes comerciais pessoas físicas têm créditos equiparados aos trabalhistas na recuperação judicial

30 de agosto de 2025 - Por: Luciano D’avila Coutinho, Bruna Signori,

STJ define: apenas representantes comerciais pessoas físicas têm créditos equiparados aos trabalhistas na recuperação judicial

Recentemente o STJ julgou o REsp 2.168.185 e decidiu que apenas representantes comerciais pessoas físicas podem ter seus créditos reconhecidos como trabalhistas em processos de recuperação judicial.

A ministra Nancy Andrighi votou no sentido de que a natureza alimentar dos créditos é requisito essencial para essa equiparação — o que não ocorre com pessoas jurídicas. Tal voto foi o que prevaleceu entre os julgadores.

A tese defendida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, embora vencida, propunha que o art. 44 da Lei nº 4.886/65 fosse aplicado igualmente a representantes comerciais, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas.

No entanto, como se observa na prática, muitos representantes atuam por meio de CNPJs por questões fiscais ou contratuais, mas ainda mantêm forte dependência econômica do representado.

Apesar de estabelecer um critério objetivo, a decisão demanda cuidado na prática, já que muitos créditos emitidos por CNPJs ainda possuem natureza alimentar e não devem ser descartados como meramente comerciais.

Cada situação deve ser avaliada considerando tanto a forma adotada (CNPJ), quanto a realidade efetiva da relação entre as partes.

Ressalta-se que, na ausência de distinção legal expressa, incumbe ao intérprete considerar a realidade econômica e social da relação jurídica.