Violação de imagem: TJ-MG afasta o dano

O direito à imagem e a responsabilidade por vazamentos
Nos dias atuais, a exposição não autorizada de imagens íntimas nas redes sociais ou outros meios digitais é um problema recorrente e grave, capaz de causar danos profundos à vida pessoal, social e emocional das vítimas. Contudo, para que a Justiça reconheça o direito à indenização por danos morais em casos como este, é essencial que sejam apresentadas provas claras da autoria do vazamento e do nexo causal entre o ato e o dano sofrido pela vítima.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao julgar um caso recente, destacou essa exigência. A 18ª Câmara Cível decidiu manter a sentença que rejeitou o pedido de uma mulher para que um homem, com quem ela mantinha um relacionamento, e a esposa dele fossem responsabilizados pelo vazamento de suas imagens íntimas.
O Caso: imagens vazadas, relacionamento e acusação de divulgação
O processo analisado pelo TJ-MG envolveu uma mulher que alegava ter sofrido violação de sua imagem após o vazamento de imagens íntimas capturadas durante conversas por vídeo com um homem com quem tinha um relacionamento extraconjugal. Ela afirmou que a esposa do homem teve acesso aos arquivos e, supostamente, foi responsável por compartilhar o conteúdo, causando forte abalo moral.
Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais foi negado, com o juiz destacando que os documentos apresentados pela autora, como prints de conversas e um boletim de ocorrência, não eram suficientes para comprovar de maneira inequívoca quem teria promovido a divulgação das imagens ou que os réus fossem, de fato, os responsáveis.
Insatisfeita com o resultado, a mulher recorreu ao TJ-MG, argumentando que as provas apresentadas eram suficientes e reforçando o impacto psicológico e social que o vazamento lhe causara.
A decisão do TJ-MG: provas são essenciais para indenização
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Habib Felippe Jabour, deixou claro que a responsabilidade civil por violação de imagem exige três elementos fundamentais:
- A conduta ilícita: Deve ser comprovado que alguém praticou um ato que resultou na violação de imagem.
- A autoria: É necessário identificar o agente que realizou ou contribuiu para o ato ilícito.
- O nexo causal: Precisa haver relação direta entre o ato praticado (neste caso, a divulgação das imagens) e o dano sofrido pela vítima.
No caso analisado, o desembargador destacou a ausência de provas robustas que ligassem os réus diretamente ao ato de divulgação das imagens. Entre os pontos observados pela Corte, os seguintes foram decisivos:
- Falta de perícia técnica nos arquivos digitais: A autora não apresentou gravações originais com metadados (informações técnicas do arquivo que poderiam demonstrar horários, autores e possíveis edições dos vídeos ou imagens divulgados). Sem a análise dos arquivos originais, não houve comprovação técnica da autoria do vazamento.
- Inexistência de medidas complementares: A autora não solicitou a quebra de sigilo nem perícia nos aparelhos dos réus (como celulares, computadores ou tablets) para tentar identificar a origem da divulgação. Esses elementos poderiam trazer provas adicionais à acusação.
- Provas insuficientes: Prints de conversas e o boletim de ocorrência não foram considerados suficientes para atribuir responsabilidade direta ao homem e sua esposa pela divulgação dos materiais íntimos.
O desembargador lembrou que a jurisprudência do TJ-MG é clara ao exigir a apresentação de pelo menos uma prova mínima da autoria ou da colaboração do acusado na divulgação para que seja reconhecido o direito à indenização.
O que essa decisão significa para casos de vazamento de imagens?
A decisão do TJ-MG reforça algumas lições importantes para vítimas que buscam reparação por vazamento de imagens íntimas:
- A responsabilidade precisa ser comprovada: Não basta alegar que determinada pessoa foi responsável pelo vazamento. É necessário apresentar provas robustas e confiáveis que demonstrem a participação do acusado no ato ilícito.
- Coleta de provas é essencial: Em casos de violação de imagem, é fundamental que a vítima adote medidas que possam fortalecer sua argumentação, como:
- Preservar os arquivos originais das imagens vazadas, com metadados.
- Buscar registros de conversas, e-mails ou mensagens que possam indicar o envolvimento do acusado.
- Solicitar judicialmente a perícia em aparelhos eletrônicos (quando houver indícios claros).
- Registrar boletim de ocorrência imediatamente após tomar conhecimento do vazamento.
- Implicações das redes sociais: Vazamentos geralmente ocorrem em espaços digitais, onde rastrear a origem da divulgação pode ser mais desafiador. Nesse sentido, a análise técnica (como perícia de metadados ou rastreamento de IPs) ganha ainda mais relevância.
- Possibilidade de ação penal paralela: Em muitos casos, situações como esta configuram não apenas violação civil, mas também crime, especialmente após a edição da Lei nº 13.718/2018, que tipificou a divulgação não autorizada de cenas de nudez, sexo e pornografia. A responsabilização no âmbito penal pode ser uma alternativa adicional.
Justiça exige rigor na prova de responsabilidade
A decisão do TJ-MG demonstra que a Justiça trata com seriedade os casos de violação de imagem. Entretanto, exige-se rigor na comprovação da responsabilidade dos acusados, estabelecendo um equilíbrio entre o direito à indenização das vítimas e a necessidade de evitar condenações sem provas.



