Juiz condena companhia aérea a indenizar casal por atraso de voo

1 de outubro de 2025 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

Juiz condena companhia aérea a indenizar casal por atraso de voo

Quem nunca teve um voo atrasado ou cancelado que atire a primeira pedra. Essas situações são, infelizmente, comuns e geram transtornos. Mas e quando o atraso é de mais de 10 horas, com uma conexão inesperada e sem a devida assistência da companhia aérea, obrigando o passageiro a passar a noite no aeroporto? Uma recente decisão do Poder Judiciário do Estado de Goiás mostra que a Justiça não tolera esses abusos, condenando uma companhia aérea a pagar R$ 20.000,00 por danos morais a um casal.

Essa sentença é um lembrete poderoso de que os consumidores têm direitos e que as companhias aéreas têm responsabilidades que vão além de vender passagens.

A história: de Recife a Goiânia, uma odisseia inesperada
O caso em questão envolveu um casal que havia adquirido passagens aéreas da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A para viajar de Recife a Goiânia. O que deveria ser uma viagem tranquila se transformou em um pesadelo: o voo foi cancelado, resultando em um longo período de espera no aeroporto, a inclusão de uma conexão não prevista e um atraso total de aproximadamente dez horas.

O mais grave foi a constatação de que a companhia aérea não prestou a assistência material devida aos passageiros, que acabaram tendo que pernoitar no aeroporto, por culpa exclusiva da empresa.

Os direitos do consumidor em voo: a base da decisão judicial
Ao analisar o caso, o Juizado Especial Cível de Goiânia aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo que a relação entre passageiro e companhia aérea é, nitidamente, de consumo. Essa constatação é fundamental, pois acarreta uma série de proteções para o consumidor:

  1. Inversão do Ônus da Prova: O Juiz determinou a inversão do ônus da prova. Isso significa que não eram os passageiros que precisavam provar a falha da companhia, mas sim a Azul Linhas Aéreas que deveria comprovar que prestou o serviço corretamente e ofereceu toda a assistência necessária – o que, no caso, não conseguiu fazer.
  2. Responsabilidade Civil Objetiva: Pelo CDC, a responsabilidade da companhia aérea é objetiva (Art. 14). Ou seja, para que ela seja responsabilizada, basta comprovar o dano, a falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade entre eles, sem a necessidade de provar dolo (intenção) ou culpa da empresa.
  3. Assistência Material Obrigatória: A decisão ainda ressaltou que a companhia aérea descumpriu a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que detalha as obrigações da empresa em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, incluindo o dever de oferecer comunicação, alimentação e acomodação, dependendo do tempo de espera.

Dano moral: mais do que um simples transtorno
É importante destacar que nem todo atraso ou cancelamento de voo gera, automaticamente, o direito a indenização por dano moral. A jurisprudência entende que um “mero” atraso, sem maiores consequências, pode ser considerado um dissabor.

No entanto, no caso do casal, a situação foi muito além de um simples aborrecimento:

  • Atraso de aproximadamente 10 horas: Um tempo considerável que certamente impactou planos e compromissos.
    Inclusão de conexão inesperada: Alterando a rota e prolongando a viagem.
  • Noite no aeroporto: A falha na prestação de assistência material obrigou os passageiros a pernoitar no local, o que configurou um prejuízo extrapatrimonial (que vai além do bolso) inegável.

A falha grave da companhia aérea em cumprir com suas obrigações e a má prestação do serviço causaram um dano moral configurado, gerando o dever de indenizar.

A decisão: R$ 20 mil de indenização por danos morais
Diante de todos os fatos e provas, a Justiça de Goiás condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar cada um dos autores em R$ 10.000,00, totalizando R$ 20.000,00 a título de danos morais. O valor foi arbitrado considerando o princípio da equidade, a justa reparação para as vítimas, o caráter educativo da pena (para que a empresa não repita o erro) e a necessidade de evitar o enriquecimento indevido.

O que essa decisão significa para você, consumidor?

  1. Seus direitos são válidos e protegidos: Essa sentença reforça que o Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta poderosa para proteger os passageiros contra práticas abusivas de companhias aéreas.
  2. Documente tudo: Em situações de atraso ou cancelamento, é crucial guardar comprovantes, fotos, vídeos, notas fiscais de gastos adicionais, registrar horários e informações fornecidas pela companhia. Essas provas são essenciais para uma eventual ação judicial.
  3. Exija a assistência devida: Conheça seus direitos! A Resolução nº 400 da ANAC garante que, a partir de determinado tempo de espera, a companhia deve oferecer comunicação, alimentação e, se necessário, acomodação e transporte.
  4. Não se cale: Não aceite passivamente os abusos. A busca pela Justiça, como fez o casal, é fundamental para responsabilizar as empresas e coibir falhas na prestação de serviços.

Conclusão: busque a Justiça para proteger seus direitos
A experiência de ter um voo cancelado ou atrasado é estressante por si só. Quando essa situação é agravada pela falta de assistência e por prejuízos significativos, o consumidor não deve hesitar em buscar seus direitos. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás é um forte indicativo de que o Judiciário está atento e disposto a punir as companhias que desrespeitam seus passageiros.

Se você passou por uma situação semelhante, com atrasos excessivos, cancelamentos, overbooking ou falta de assistência em voos, saiba que pode haver um caminho para a reparação.