Viagens nacionais de crianças e adolescentes: o que você precisa saber?

Crianças brasileiras até 12 anos incompletos (voos domésticos)
- Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
- Acompanhadas dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove o parentesco.
- Desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem.
Adolescentes brasileiros entre 12 e 15 anos (voos domésticos)
- Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
- Acompanhados dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove o parentesco.
- Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem.
Atenção: a autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.



