Orientações sobre viagens internacionais de crianças e adolescentes

23 de janeiro de 2026 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

Orientações sobre viagens internacionais de crianças e adolescentes

Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)

  • Passaporte brasileiro válido.

Acompanhados de apenas um dos pais

  • Passaporte brasileiro válido; e
  • Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:

  • Passaporte brasileiro válido; e
  • Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Atenção! Em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, em vez do passaporte, também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.

Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)