É possível alterar o regime de bens no casamento?

O regime de bens adotado pelos cônjuges só pode ser alterado durante o casamento com autorização judicial. (Art. 734 do Código de Processo Civil)

O regime de bens adotado pelos cônjuges só pode ser alterado durante o casamento com autorização judicial. (Art. 734 do Código de Processo Civil)

7 de julho de 2021 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

3 de agosto de 2023 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

20 de julho de 2022 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

15 de dezembro de 2023 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,