MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

23 de março de 2020 - Por: Gabrielle Tesser Gugel,

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

Prezados clientes,

Informamos que na data de ontem o Governo Federal publicou medida provisória informando sobre as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública.

Para acessar a medida clique aqui.

Dentre as principais medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.