A constatação prévia do pedido de recuperação judicial para evitar fraudes e calotes aos credores
Recentemente, o Banco Safra, instituição financeira arrolada no processo de recuperação judicial do Grupo Gocil, em trâmite na Justiça de São Paulo, questionou se realmente existe crise econômica que pudesse viabilizar um procedimento de recuperação judicial.
Segundo o banco, o pedido de recuperação aconteceu pouco tempo depois de o grupo colocar em garantias de contratos bancários alguns imóveis que não poderiam ser alienados, nem colocados como ativo imobilizado, para a quitação dos credores. Isso blindaria o patrimônio da empresa.
Daí que, para se verificar a probabilidade de soerguimento da recuperanda, bem como a integralidade dos créditos arrolados, é necessária a realização da perícia prévia, deferida pelo juízo quando da propositura da demanda recuperacional e, geralmente, realizada por pessoal que não exercerá a função de administrador judicial, justamente para evitar uma perícia tendenciosa em favor da recuperanda. Só então, com a perícia contatando o funcionamento da empresa e sua realidade econômica, é que o juízo vai poder deferir, ou não, o processamento e, portanto, o início do procedimento de recuperação.
Fonte: Metropoles.com