Modalidade extrajudicial de recuperação e regulamentação do dip

2 de dezembro de 2020 - Por: Luciano D’avila Coutinho, ,

Modalidade extrajudicial de recuperação e regulamentação do dip

Reportagem publicada no Jornal do Comércio de hoje trouxe várias explicações sobre o Projeto de Lei 4.458/2020, nós destacamos abaixo os principais:

  1. Um dos objetivos do PL 4.458/2020 é acelerar a conclusão do processo de falência, que deverá se dar em seis meses. Hoje isso pode levar mais de 10 anos. Isso facilita que o empresário possa, inclusive, voltar a empreender.
  2. O projeto também regulamenta empréstimo para devedor em fase de recuperação judicial. Esse tipo de empréstimo, conhecido como dip financing (debtor in possession financing), implica muitos riscos para o financiador, e por isso, poucos bancos aceitam fazê-lo. Na avaliação de representantes do empresariado, esse é um dos pontos altos do projeto.
  3. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.
  4. Outra mudança é a ampliação das possibilidades de parcelamento de dívidas com a União para a empresa em recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações de 84 para 120 ediminui o valor de cada uma.
  5. A empresa também poderá quitar até 30% da dívida consolidada e dividir o restante em até 84parcelas. Para pagar essa entrada, será possível usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da CSLL.

Fonte: Jornal do Comércio