Apliado o acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE
A pandemia de Covid-19 afetou diversos setores, entre os mais afetados está o setor de turismo, englobando vinícolas, restaurantes, bares, hotéis e tantos outros estabelecimentos.
Diante disso o governo instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, que possibilitou o parcelamento dos tributos federais em atraso e o benefício de alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRJP por sessenta meses.
No entanto, o Ministério da Economia vinha exigindo para ter acesso ao PERSE que as empresas do setor estivessem inscritas no CADASTUR – Cadastro dos Prestadores de Serviços de Turismo, no momento da vigência da lei.
Ocorre que, a Lei n° 14.148/2021 incumbiu ao Ministério, somente determinar os CNAE’s que teriam acesso ao benefício e não determinar novo pré-requisito para isso.
Em recente decisão proferida pelo TRF4 afastou-se a exigência de inscrição no cadastro, sendo assim é possível o ajuizamento de ação para ter acesso ao PERSE.