Apliado o acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE

8 de setembro de 2022 - Por: ,

Apliado o acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE

A pandemia de Covid-19 afetou diversos setores, entre os mais afetados está o setor de turismo, englobando vinícolas, restaurantes, bares, hotéis e tantos outros estabelecimentos.

Diante disso o governo instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, que possibilitou o parcelamento dos tributos federais em atraso e o benefício de alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRJP por sessenta meses.

No entanto, o Ministério da Economia vinha exigindo para ter acesso ao PERSE que as empresas do setor estivessem inscritas no CADASTUR – Cadastro dos Prestadores de Serviços de Turismo, no momento da vigência da lei.

Ocorre que, a Lei n° 14.148/2021 incumbiu ao Ministério, somente determinar os CNAE’s que teriam acesso ao benefício e não determinar novo pré-requisito para isso.

Em recente decisão proferida pelo TRF4 afastou-se a exigência de inscrição no cadastro, sendo assim é possível o ajuizamento de ação para ter acesso ao PERSE.

#MartiniAdvogados #ConstruindoRelacoesVerdadeiras

#covid19 #pandemia #perse #tributario #direitotributario