Aprovada Lei 14.311/2022 que autoriza o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial

18 de março de 2022 - Por: Maribel Provenzi Pelegrini,

Aprovada Lei 14.311/2022 que autoriza o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial

Foi aprovada lei que autorizou o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial. A seguir pontuamos as principais alterações trazidas pela lei:

 

  1. A Lei indica que havendo o ciclo de vacinação completo, resta permitido o retorno imediato da empregada gestante ao trabalho.

 

  1. A empregada gestante que optou por não se imunizar, será permitido o seu retorno apenas mediante a assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento, no qual, se compromete a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador no seu estabelecimento (como exemplo: uso de máscaras no ambiente de trabalho, álcool gel, distanciamento, entre outros)

 

  1. Uma questão que aponta certa dúvida é o significado do termo “ciclo de vacinação completo”, ou seja, deverá já ter realizado a dose de reforço ou não para se considerar completo? Há entendimentos que bastariam a Primeira e Segunda doses ou dose única (Jansen). Também há em sentido oposto, que apontam ser necessária a dose de reforço.

 

  1. Outra questão que cria dúvida, é a hipótese da empregada gestante não querer assinar o termo de responsabilidade e consentimento ao retornar ao trabalho não imunizada. Caberá alguma medida disciplinar? Como ficam os dias não laborados? A Lei é omissa quanto ao assunto.

 

  1. Considerando que a questão induz a várias dúvidas na rotina das empresas e empregadas gestantes, aconselha-se a ponderação. Até porque o retorno de uma empregada gestante não imunizada ao trabalho presencial, por si só, já demonstra que não haveria justo motivo para não assinar o termo de responsabilidade para o cumprimento de medidas de segurança do estabelecimento, o que a beneficiaria e também ao nascituro.

Assim, percebe-se que a autorização do retorno das gestantes ao trabalho presencial pela Lei é clara, no entanto, pairam algumas dúvidas quanto as regras adotadas, sendo necessário ao empregador o cuidado de manter o gerenciamento da documentação vacinal atualizada ao longo do tempo. Também deverá haver cautela caso entenda pela aplicação de eventuais medidas disciplinares frente a negativa da gestante na assinatura do termo de compromisso.

 

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