Confira a importância de registrar a alteração de endereço da sua empresa na Junta Comercial
Em recente decisão, o STJ decidiu que não é possível considerar válida a citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, cuja mudança fora comunicada à Junta Comercial, mas sem alteração no sítio eletrônico da empresa.
O recurso especial discutia se era válida a citação de pessoa jurídica por carta dirigida a local onde não mais se encontra estabelecida a sua sede, conquanto entregue em endereço apontado no sítio eletrônico disponibilizado na internet.
Entendeu o Superior Tribunal que é ônus do autor informar o endereço correto do réu, a fim de viabilizar a prática correta dos atos de comunicação processual, nos termos do artigo 282 do CPC 1973 e do artigo 319, II, do CPC 2015.
Por outro lado, a empresa cumpriu a obrigação legal de registro da alteração do contrato social com o novo endereço, nos termos do artigo 32 da Lei n. 8.934/1994, garantindo-se a publicidade da modificação e, portanto, o acesso da autora a tal informação.
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