Decreto nº. 11.158 aprova nova tabela de incidência do IPI
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 29/07/2022, o Decreto nº 11.158 que aprova nova Tabela de Incidência do IPI, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
Com a nova TIPI que está em vigor, o governo espera dirimir as dúvidas sobre quais produtos foram ou não beneficiados com a redução do IPI de 35%. Isso porque, segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial prevista na ADI 7153, preservando os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI, pois detalha quais são os produtos que se beneficiarão da redução do Imposto:
“Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.
Outra importante informação é a redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. Com essa alteração a redução do imposto para o setor automotivo se equipara a concedida aos demais produtos industrializados.
Dessa forma, orientamos à todos os clientes a verificar a classificação fiscal dos seus produtos para confirmar a alíquota efetiva do IPI vigente a partir de hoje.
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