É possível o pagamento de indenização antecipada para representante comercial, como parte da comissão de vendas realizada?

26 de maio de 2022 - Por: ,

É possível o pagamento de indenização antecipada para representante comercial, como parte da comissão de vendas realizada?

Não, o tema encontra-se pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. Há previsão legal (vide art. 27, “i” da Lei 4.886/65) do pagamento de indenização em caso de rescisão injustificada.

Conforme entendeu a ministra Nancy Andrighi, “o pagamento antecipado, em conjunto com a remuneração mensal devida ao representante comercial, desvirtua a finalidade da indenização prevista no art. 27, “j”, da Lei 4.886/65, pois o evento, futuro e incerto, que autoriza sua incidência é a rescisão unilateral imotivada do contrato”, por isso “essa forma de pagamento subverte o próprio conceito de indenização”.

Dessa forma, não é possível a antecipação de indenizações, antes que o fato lesivo ocorra. Fica evidente a natureza compensatória da cláusula de indenização. O pagamento de forma antecipada é contrário ao previsto na Lei 4.886/65.

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