Entenda o acórdão do CARF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

30 de outubro de 2024 - Por: Fábio Fernando Martini,

Entenda o acórdão do CARF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O acórdão (n° 3302-014-106) do CARF representa um marco significativo no debate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A decisão, favorável à empresa Ambev, estabelece um precedente importante para o setor de bebidas e outras indústrias que operam sob regimes especiais de tributação.

 

Pontos-chave da decisão:

Unanimidade:
A decisão foi tomada por unanimidade, reforçando a solidez do argumento apresentado pela empresa.

Regime Especial:
A relatora do processo destacou que a adoção do regime especial não altera o conceito de receita e faturamento, conforme previsto na Constituição

Crítica à Solução de Consulta n° 177 da Cosit:
O acórdão questiona a interpretação da Cosit, argumentando que ela se baseia em um entendimento técnico equivocado e tem sido contestada em outras decisões judiciais.

Precedente para o Setor:
A decisão pode servir como referência para outras empresas que atuam em setores com regimes especiais de tributação, como o bioenergético.

 

A decisão do CARF pode gerar os seguintes impactos:

  • Redução da Carga Tributária: As empresas que operam sob regimes especiais de tributação poderão reduzir sua carga tributária ao excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
  • Aumento da Competitividade: A redução da carga tributária pode aumentar a competitividade das empresas no mercado.
  • Revisão de Autuações: Empresas que foram autuadas com base na Solução de Consulta n° 177 da Cosit podem buscar a revisão dessas autuações.
  • Mudança de Rumo na Interpretação: A decisão pode levar a uma mudança de rumo na interpretação da legislação, com outras autoridades fiscais adotando um posicionamento mais favorável à exclusão do ICMS.

 

Conclusão
A decisão do CARF representa um importante passo na discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
No entanto, é preciso aguardar os próximos desenvolvimentos para avaliar os impactos reais da decisão e as possíveis reações das autoridades fiscais.

 

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