STJ pacifica que a simples aquisição de bebida com inseto não gera dano moral
Em dezembro de 2014, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1395647 / SC, em ação movida por consumidor que encontrou uma mosca morta no interior de uma garrafa de Schin Limão contra a Schincariol, proferiu o entendimento de que a simples aquisição de refrigerante contendo inseto no interior da embalagem, sem que haja a ingestão do produto, não é circunstância apta, por si só, a provocar dano moral indenizável.
Foi considerado que inexiste um sistemático defeito de segurança capaz de colocar em risco a incolumidade da sociedade de consumo, a culminar no desrespeito à dignidade da pessoa humana, no desprezo à saúde pública e no descaso com a segurança alimentar.