FIES e residência médica: O STJ esclarece sobre a carência estendida

Para muitos estudantes de Medicina no Brasil, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é a ponte para a realização do sonho de se tornar médico. Após anos de dedicação à graduação, a jornada continua com a residência médica, um período crucial de especialização e aprimoramento profissional. Pensando nisso, a legislação prevê um benefício importante: a carência estendida para médicos residentes.
No entanto, uma questão tem gerado bastante discussão e divergências nos tribunais: qual é o momento certo para solicitar essa extensão da carência? Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçou sobre o tema e consolidou seu entendimento, trazendo mais clareza para os beneficiários do FIES.
Entendendo o FIES e a carência estendida para médicos
O FIES é um programa do Ministério da Educação (MEC) que financia cursos superiores em instituições privadas. Uma vez concluído o curso, o estudante entra em um período chamado “carência”, onde geralmente não precisa pagar as parcelas do financiamento, apenas os juros. Após a carência, inicia-se a fase de amortização, quando as parcelas do principal começam a ser cobradas.
Para médicos, a Lei nº 10.260/2001, em seu Art. 6º-B, § 3º, trouxe um benefício específico: a carência estendida. Este dispositivo permite que o médico graduado que ingressar em um programa de Residência Médica credenciado e em uma especialidade prioritária para o Ministério da Saúde, tenha o período de carência do FIES estendido por toda a duração da residência. O objetivo é claro: incentivar a especialização em áreas de necessidade e aliviar a pressão financeira sobre esses profissionais em formação.
O ponto central da controvérsia: o momento do pedido
Apesar da clareza do benefício, a interpretação sobre quando ele poderia ser solicitado gerou debates. Muitos médicos residentes, ao iniciar sua especialização, já haviam concluído o período de carência original do FIES e seus contratos já estavam na fase de amortização (pagamento das parcelas). A dúvida era: seria possível “reabrir” a carência ou estendê-la, mesmo que o pagamento já tivesse começado?
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) tinham diferentes entendimentos, com alguns defendendo que a Portaria Normativa MEC 07/2013, que regulamentava a lei, extrapolava seus limites ao exigir que o pedido fosse feito antes do início da amortização. Eles argumentavam que a lei não impunha essa restrição temporal e que uma interpretação mais favorável aos estudantes deveria prevalecer, considerando o propósito social do FIES.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
No recurso especial que analisamos, o STJ pacificou a questão. A maioria dos Ministros da Segunda Turma, acompanhando o voto do Ministro Francisco Falcão, entendeu que a carência estendida do FIES não pode ser concedida se o contrato já estiver na fase de amortização da dívida.
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a concessão do benefício da carência estendida e a suspensão do pagamento das parcelas do FIES pressupõem que a fase de carência esteja em curso ou que ainda não tenha sido iniciada no momento do requerimento.
“A concessão do benefício da carência estendida e a suspensão do pagamento de parcelas em virtude da adesão a programa de residência médica pressupõem que a fase de carência esteja em curso ou que ainda não tenha sido iniciada no momento do requerimento, em decorrência da interpretação do art. 6º-B, § 3º, da Lei 10.260/2001”
Em outras palavras, a Corte máxima para esses casos administrativos interpretou que não se pode “estender” ou “prorrogar” algo que já se encerrou. Se o período de carência original já terminou e o contrato já entrou na fase de amortização, o benefício da carência estendida para a residência médica não pode ser aplicado.
O Ministro Afrânio Vilela, relator original do caso, havia defendido que a Lei 10.260/2001 não estabelece qualquer restrição temporal para a solicitação do benefício, e que a Portaria Normativa MEC 07/2013, ao impor essa limitação, extrapolaria os limites legais. Ele argumentava que essa interpretação mais restritiva seria prejudicial aos estudantes, especialmente àqueles com contratos mais recentes (pós-2018), que não preveem período de carência e para quem a exigência de pedir antes da amortização implicaria em aprovação na residência antes mesmo da graduação. No entanto, este entendimento não prevaleceu.
Recomendações e próximos passos
A decisão do STJ é um marco importante para médicos residentes e futuros estudantes de Medicina que dependem do FIES:
- Atenção ao Prazo: É fundamental que o médico residente esteja atento ao período de carência do seu contrato FIES. A solicitação da carência estendida deve ser feita enquanto a carência original ainda está em vigor ou antes que a fase de amortização comece.
- Planejamento Financeiro: Para quem já está na fase de amortização, a decisão significa que a suspensão dos pagamentos durante a residência médica, com base na carência estendida, não será concedida pela via judicial, ao menos não com base na tese da “reabertura” do prazo. Isso exige um planejamento financeiro cuidadoso durante a residência.
- Contratos Pós-2018: Para contratos firmados a partir de 2018, que não possuem período de carência, a situação pode ser ainda mais complexa, exigindo um pedido de carência estendida imediatamente após a conclusão do curso e antes de qualquer início de amortização.
A educação e a especialização médica são pilares fundamentais da nossa sociedade. Manter-se informado sobre as decisões judiciais que afetam sua jornada profissional é um passo importante para proteger seu futuro.



